TRT1 05/02/2018 -Pág. 7204 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
7204
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Em caso de dúvida, acesse a página:
ciência da decisão de Id 738c3e8, abaixo transcrita:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
"Tendo em vista o cumprimento do julgado, extingo a execução com
resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo
924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
É a decisão."
Processo Nº RTOrd-0012291-36.2015.5.01.0266
RECLAMANTE
ROGERIO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
ELICA DIAS MOREIRA LEAL(OAB:
157291/RJ)
RECLAMADO
ALFASEG VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
Isabella Mota Miguens(OAB: 129994D/RJ)
RECLAMADO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
DESTINATÁRIO(S): MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
Em caso de dúvida, acesse a página:
ANONIMA
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0012291-36.2015.5.01.0266
RECLAMANTE
ROGERIO LUIZ DE SOUZA
ADVOGADO
ELICA DIAS MOREIRA LEAL(OAB:
157291/RJ)
RECLAMADO
ALFASEG VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA.
ADVOGADO
Isabella Mota Miguens(OAB: 129994D/RJ)
RECLAMADO
MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE
ANONIMA
ADVOGADO
FABIOLA COBIANCHI NUNES(OAB:
149834/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da decisão de Id 738c3e8, abaixo transcrita:
"Tendo em vista o cumprimento do julgado, extingo a execução com
resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo
924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
É a decisão."
- ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ALFASEG VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Em caso de dúvida, acesse a página:
ciência da decisão de Id 738c3e8, abaixo transcrita:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Decisão
"Tendo em vista o cumprimento do julgado, extingo a execução com
resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo
924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
É a decisão."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115251
Processo Nº RTOrd-0100106-37.2016.5.01.0266
RECLAMANTE
DIOVANA REGINALDO DA COSTA
ADVOGADO
Ana Carolina Guimaraes(OAB:
161181/RJ)
RECLAMADO
ZODIAC-PRODUTOS
FARMACEUTICOS S.A.
ADVOGADO
MARCIA CORREIA(OAB: 141990/SP)
TERCEIRO
OCB - ORGANIZAÇÃO DAS
INTERESSADO
COOPERATIVAS BRASILEIRAS
TERCEIRO
COOPCOTERIO - COOPERATIVA DE
INTERESSADO
CONSUMO DOS PROPAGANDISTAS
PROPAGANDISTAS VENDEDORES E
VENDEDORES DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS E
HOSPITALARES DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO