TRT1 22/02/2018 -Pág. 5824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018
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revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
Título
Tipo
Chave de acesso**
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
Decisão de
18020512121099700
Decisão
prevenção
000068873579
de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.
18012911410789000
3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da
Despacho
Despacho
000068459728
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Termo de Rescisão
Termo de Rescisão
18011616260249000
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
de Contrato de
de Contrato de
000067880639
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
Carteira de
Carteira de
18011616254327700
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
Identidade/Registro
Identidade/Registro
000067880591
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 18011616252481300
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
e Previdência Social
e Previdência Social
Procuração
Procuração
000067880562
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
18011616250894200
000067880537
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
18011616214420700
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até
Petição Inicial
Petição Inicial
000067880449
uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
número de cada chave de acesso (acima) na página
a peça inicial ou a defesa.
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
ew.seam
salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob
ATENÇÃO:
as penas do art. 359 do mesmo diploma.
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte,
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
comparecerão à audiência de instrução e julgamento
do Rio de Janeiro.
independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS
DEVERÃO
ESTAR
ELETRONICAMENTE.
ANEXADOS
Processo Nº RTSum-0100017-18.2018.5.01.0242
RECLAMANTE
JULIO CESAR GARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
WAGNER BRITO DE
MEDEIROS(OAB: 158880/RJ)
RECLAMADO
SUPERMERCADO EXTRA LTDA - ME
RECLAMADO
MARAMAR M2 COMERCIO DE
HIGIENIZACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Documentos associados ao processo
- JULIO CESAR GARCIA DOS SANTOS
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115860