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TRT1 - 2420/2018 - Página 5824

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TRT1 22/02/2018 -Pág. 5824 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2420/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2018

5824

revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de

Título

Tipo

Chave de acesso**

identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta

Decisão de

18020512121099700
Decisão

prevenção

000068873579

de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos
constitutivos da empresa.

18012911410789000

3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da

Despacho

Despacho
000068459728

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de

Termo de Rescisão

Termo de Rescisão

18011616260249000

Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro

de Contrato de

de Contrato de

000067880639

alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)

Carteira de

Carteira de

18011616254327700

CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,

Identidade/Registro

Identidade/Registro

000067880591

Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última

tudo em formato eletrônico.
4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de

Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho 18011616252481300

advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º

e Previdência Social

e Previdência Social

Procuração

Procuração

000067880562

grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e

18011616250894200
000067880537

documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada

18011616214420700
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até

Petição Inicial

Petição Inicial
000067880449

uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º,
do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo,
em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário
do PJe.
6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC

Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o

e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com

número de cada chave de acesso (acima) na página

a peça inicial ou a defesa.

http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi

7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos

ew.seam

salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob

ATENÇÃO:

as penas do art. 359 do mesmo diploma.

1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência

8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte,

de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado

comparecerão à audiência de instrução e julgamento

do Rio de Janeiro.

independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).

2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico

Notificação
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
APRESENTADOS

DEVERÃO

ESTAR

ELETRONICAMENTE.

ANEXADOS

Processo Nº RTSum-0100017-18.2018.5.01.0242
RECLAMANTE
JULIO CESAR GARCIA DOS SANTOS
ADVOGADO
WAGNER BRITO DE
MEDEIROS(OAB: 158880/RJ)
RECLAMADO
SUPERMERCADO EXTRA LTDA - ME
RECLAMADO
MARAMAR M2 COMERCIO DE
HIGIENIZACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):

Documentos associados ao processo

- JULIO CESAR GARCIA DOS SANTOS

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 115860

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