TRT1 23/02/2018 -Pág. 547 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
- ROSENILDO DE ANDRADE FREITAS
547
ANTONIO JORGE CORREA DE LIMA
ROGERIO OLIVEIRA
ANDERSON(OAB: 28290/DF)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
ID nº 8195721 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
- ANTONIO JORGE CORREA DE LIMA
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão
de julgamento do dia 05 de dezembro de 2017, sob a Presidência
do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcos Cavalcante,
Relator, com a presença da ilustre Procuradora Daniela Ribeiro
Mendes e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do
ID- f995ab8 - A C O R D A M os Desembargadores que compõem a
Trabalho Leonardo Pacheco e Angelo Galvão Zamorano, em
Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso,
sessão de julgamento do dia 12 de dezembro de 2017, sob a
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do Marcos
Sr. Desembargador Relator.
Cavalcante, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
Acórdão
Processo Nº RO-0102201-27.2016.5.01.0432
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
ROSENILDO DE ANDRADE FREITAS
ADVOGADO
CAIO MEDEIROS MARINS(OAB:
175134/RJ)
ADVOGADO
RENATA DE BRITTO BARBOZA
CAMARGO(OAB: 142149/RJ)
ADVOGADO
CRISTINA OLIVEIRA MATTOS DA
SILVA(OAB: 199125/RJ)
ADVOGADO
Danielle Medeiros Branco(OAB:
141575-D/RJ)
ADVOGADO
BENIZETE RAMOS DE
MEDEIROS(OAB: 73119/RJ)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
ADVOGADO
DANIELE DE SOUZA JARDIM(OAB:
155769/RJ)
RECORRIDO
ECATUR EMPR CABISTA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E
TURISMO
ADVOGADO
MARCELO CARLOS CASTRO(OAB:
109428/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECATUR EMPR CABISTA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E TURISMO
ID nº 8195721 - ACORDAM os Desembargadores que compõem a
6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na sessão
de julgamento do dia 05 de dezembro de 2017, sob a Presidência
do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcos Cavalcante,
pessoa do Ilustre Procurador Dr. Luiz Eduardo Aguiar do Valle, e
dos Excelentíssimos Desembargadores Paulo Marcelo de Miranda
Serrano, Relator e Leonardo Pacheco, proferir a seguinte decisão:
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no
mérito, dar-lhe provimento, para determinar o destrancamento do
recurso, procedendo-se à reautuação deste como recurso ordinário,
observando-se, daí em diante, o procedimento relativo a tal recurso,
com designação de relator, na forma regimental, nos termos da
fundamentos do voto do Relator.
Acórdão
Processo Nº RO-0102480-81.2016.5.01.0571
Relator
ANGELO GALVAO ZAMORANO
RECORRENTE
KNAUF DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RECORRENTE
LEONARDO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
INGRID GONCALVES DA SILVA
MAGALHAES(OAB: 188341/RJ)
RECORRIDO
KNAUF DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
RECORRIDO
LEONARDO MACHADO DA SILVA
ADVOGADO
INGRID GONCALVES DA SILVA
MAGALHAES(OAB: 188341/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MACHADO DA SILVA
Relator, com a presença da ilustre Procuradora Daniela Ribeiro
Mendes e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do
Id ad7fc54-A C O R D A M os Desembargadores que compõem a
Trabalho Leonardo Pacheco e Angelo Galvão Zamorano, em
Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região,
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso,
na sessão de julgamento do dia 05 de dezembro de 2017, sob a
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Marcos
Sr. Desembargador Relator.
Cavalcante, com a presença da ilustre Procuradora Daniela Ribeiro
Acórdão
Relator
Processo Nº AIRO-0102245-79.2016.5.01.0421
PAULO MARCELO DE MIRANDA
SERRANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115905
Mendes e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do
Trabalho Leonardo Pacheco e Angelo Galvão Zamorano, Relator,
em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos