TRT1 12/04/2018 -Pág. 4007 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2452/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
MARIANA BORGES DE
REZENDE(OAB: 102718/RJ)
DOUGLAS ANTUNES OSORIO
TESTEMUNHA
4007
RECLAMANTE
ADVOGADO
GENIVAL BATISTA DO NASCIMENTO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LOPES APOLINARIO
RECLAMADO
ADVOGADO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- GENIVAL BATISTA DO NASCIMENTO
59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
ISTO POSTO
RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo Reclamante,
RJ - CEP: 20230-070
REJEITO a preliminar de formação de litisconsórcio necessário e a
tel: (21) 23805159 - e.mail: [email protected]
arguição de litigância de má-fé feita suscitadas pela Reclamada e,
PROCESSO: 0100567-48.2016.5.01.0059
no mérito, JULGO EXTINTA A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
MÉRITO, com fulcro no artigo 487, II, do CPC.
RECLAMANTE: FERNANDA LOPES APOLINARIO
Custas pelo Autor, de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A.
atribuído à causa na inicial, de R$ 50.000,00, dispensada face à
gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
CERTIDÃO
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2018.
CLÁUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO
RIO DE JANEIRO, 12 de Abril de 2018
Certifico que após análise do R.O., verifiquei que estão
VALERIA DE MIRANDA CHACOR
presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade,
com comprovante de recolhimento de custas id nº 98fa4e9,
depósito recursal id nº98fa4e9 e procuração id nº7f1650b .
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho.
Bianca Monteiro
Analista Judiciário
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100665-96.2017.5.01.0059
RECLAMANTE
MARILZA PAES FERREIRA
ADVOGADO
MURILLO DOS SANTOS NUCCI(OAB:
24022/DF)
ADVOGADO
REGINALDO DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 25480/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO
NELSON WILLIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 136118/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO PJe-JT
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- MARILZA PAES FERREIRA
Por satisfeitos os pressupostos processuais e do
sistema, notifique-se o autor, em 08 dias, para contraminutar o
ISTO POSTO
DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pela Reclamante,
RO interposto pelo Réu.
Vindo ou não, subam os autos ao e. TRT, com as nossas
REJEITO a preliminar de formação de litisconsórcio necessário e a
arguição de litigância de má-fé feita suscitadas pela Reclamada e,
homenagens.
RIO DE JANEIRO, 9 de Abril de 2018
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100663-29.2017.5.01.0059
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117760
no mérito, JULGO EXTINTA A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, com fulcro no artigo 487, II, do CPC.
Custas pela Autora, de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa na inicial, de R$ 50.000,00, dispensada face à
gratuidade de justiça deferida.