TRT1 25/04/2018 -Pág. 2344 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Mury Jara da Silva Monteiro(OAB:
RJ3940D)
VANGUARDA RIO GRAFICA SA
Luis Claudio Amorim Barretto(OAB:
RJ83897D)
Jornal do Brasil S A
José Henrique Martins Leão Teixeira
Gustavo Antônio Feres Paixão(OAB:
RJ95502D)
Paulo Cesar Belarmino
Gustavo Antônio Feres Paixão(OAB:
RJ95502D)
Processo: 0147400-23.2002.5.01.0025 - RTOrd
Aut: CELSO PEREIRA DE ALMEIDA [Adv. Mury Jara da Silva
Monteiro (OAB: RJ 3940 - D)]
Réu: VANGUARDA RIO GRAFICA SA [Adv. Luis Claudio Amorim
Barretto (OAB: RJ 83897 - D)], Réu: Jornal do Brasil S A , Réu: José
Henrique Martins Leão Teixeira [Adv. Gustavo Antônio Feres Paixão
(OAB: RJ 95502 - D)], Réu: Paulo Cesar Belarmino [Adv. Gustavo
Antônio Feres Paixão (OAB: RJ 95502 - D)]
Destinatário(s): Aut CELSO PEREIRA DE ALMEIDA
Indefiro o requerimento de fls. 565, tendo em vista que da
procuração (fl. 04) não constam poderes específicos para o
advogado Dr. Mury- Jara da Silva Monteiro receber alvará.
Processo Nº RTOrd-0165000-18.2006.5.01.0025
2344
26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
Edital
Edital
Processo Nº RTOrd-0011677-72.2015.5.01.0026
RECLAMANTE
VERONICA MACHADO RODRIGUES
ADVOGADO
Daniella Lessa Hernandes(OAB:
129116/RJ)
RECLAMADO
CL METRO REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA
RECLAMADO
NEXTEL TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL METRO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA
26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
PROCESSO: 0011677-72.2015.5.01.0026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT)
Processo Nº RTOrd-01650/2006-025-01-00.7
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Francisco Julio Herbster
Celso Braga Goncalves Roma(OAB:
RJ41069D)
Carrefour Comercio e Industria Ltda.
Alexandre Lauria Dutra(OAB:
SP157840D)
Processo: 0165000-18.2006.5.01.0025 - RTOrd
Aut: Francisco Julio Herbster [Adv. Celso Braga Goncalves Roma
(OAB: RJ 41069 - D)]
Réu: Carrefour Comercio e Industria Ltda. [Adv. Alexandre Lauria
Dutra (OAB: SP 157840 - D)]
Destinatário(s): Réu Carrefour Comercio e Industria Ltda.
Manifestar-se, em 10 dias, acerca dos cálculos de fls. 875/876.
Processo Nº RTOrd-0205300-13.1992.5.01.0025
O/A MM. Juiz(a) MARCELO SEGAL da 26ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este,
fica(m) notificados(s) CL METRO REPRESENTACOES E
SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não
sabido para ciência do despacho segue abaixo:
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
comparecer(em) à Secretaria da Vara do Trabalho no dia
04/05/2018, às 10:30 horas, conforme despacho abaixo:
Processo Nº RTOrd-02053/1992-025-01-00.3
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Réu
ANTONIO CARLOS DE LIMA
Ricardo Viana dos Santos(OAB:
RJ161555D)
Emcon Empreendimentos e
Construcoes Ltda
Ary Oliveira de Menezes(OAB:
RJ22979D)
JOSE JANUARIO CARNEIRO
Amarilio de Aquino Malaquias(OAB:
RJ13603D)
GUILHERME ISRAEL ABIRACHED
Processo: 0205300-13.1992.5.01.0025 - RTOrd
Aut: ANTONIO CARLOS DE LIMA [Adv. Ricardo Viana dos Santos
(OAB: RJ 161555 - D)]
Réu: Emcon Empreendimentos e Construcoes Ltda [Adv. Ary
Oliveira de Menezes (OAB: RJ 22979 - D)], Réu: JOSE JANUARIO
CARNEIRO [Adv. Amarilio de Aquino Malaquias (OAB: RJ 13603 D)], Réu: GUILHERME ISRAEL ABIRACHED
Destinatário(s): Aut ANTONIO CARLOS DE LIMA
Fornecer, em 10 dias, meios objetivos para o prosseguimento da
execução, sob pena de expedição da Certidão de Crédito
Trabalhista nos termos do Ato do GCGJT nº 001/2012.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118341
"Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, designe-se dia e
hora para que as partes compareçam na Secretaria da 26a. Vara do
Trabalho, devendo a Reclamada CL METRO REPRESENTACOES
E SERVICOS LTDA, que deve ser citada por edital, proceder:
* à retificação da CTPS da autora no tocante à data de admissão,
para que doravante conste 09.03.2015, sob pena de multa fixada
em R$ 1.000,00 (um mil) em favor da autora, que deverá ser
incluída na liquidação;
* à entrega de guias para saque do FGTS;
Não sendo cumprida a obrigação pela Ré:
* a Secretaria da Vara deverá proceder as anotações na CTPS, sem
prejuízo da multa.