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TRT1 - 2475/2018 - Página 893

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TRT1 16/05/2018 -Pág. 893 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 16/05/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018

TESTEMUNHA

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

ANTONIO CARLOS NOGUEIRA DE
LIMA MARCONDES SALGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- TIVIT TERCEIRIZACAO DE PROCESSOS, SERVICOS E
TECNOLOGIA S/A

Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

ADVOGADO

893
LEONARDO DIAS BORGES
ESTHEFANI LESSA ASSIS
ALEXANDRE CHRISTIANO BASTOS
WENCESLAO(OAB: 64413/RJ)
EDIVALDO DA SILVA DAUMAS(OAB:
64532-D/RJ)
MUNICIPIO DE ITABORAI
CECILIA BEATRIZ JACOB RIBEIRO
PEROZO(OAB: 127351/RJ)
INSTITUTO NACIONAL DE
ASSISTENCIA A SAUDE E A
EDUCACAO - INASE
GUSTAVO KIFFER ALVARES(OAB:
165664/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFANI LESSA ASSIS

ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª

PODER JUDICIÁRIO

Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por

JUSTIÇA DO TRABALHO

unanimidade, acolher a arguição de nulidade, desde o
indeferimento da produção de prova testemunhal,
determinando o recambiamento dos autos à Vara de origem,
para oitiva da testemunha da reclamada.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2018

PROCESSO nº 0100740-26.2017.5.01.0451 (RO)

RECORRENTE: ESTHEFANI LESSA ASSIS

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTENCIA A
SAUDE E A EDUCACAO - INASE, MUNICIPIO DE ITABORAI

RELATOR: LEONARDO DIAS BORGES

ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por
LEONARDO DIAS BORGES

unanimidade, conhecer o recurso e, no mérito, dar-lhe provimento
parcial para conceder ao reclamante o benefício da gratuidade de

Relator

justiça, deferir o pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT e
reconhecer a responsabilidade subsidiária do Município de Itaboraí
pelos créditos deferidos ao reclamante na presente reclamação
trabalhista. Manter o valor da condenação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2018

Acórdão
Processo Nº RO-0100740-26.2017.5.01.0451
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119144

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