TRT1 22/05/2018 -Pág. 8486 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2479/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018
RECLAMADO
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
MEIRELLES BEJA(OAB: 140768/RJ)
CARLA MACHADO DOS
SANTOS(OAB: 80192/RJ)
PIETRO DE OLIVEIRA SIDOTI(OAB:
221730/SP)
SERGIO LUIZ MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO(OAB: 104509/RJ)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
8486
NILOPOLIS, 30 de Abril de 2018
FERNANDO REIS DE ABREU
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA GOMES
DESTINATÁRIO(S):
MARIA DA PENHA GOMES
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
tomar ciência da decisão de id.
667905b, abaixo transcrita:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
Notificação
DECISÃO PJe
Por AUSENTE o pressuposto de admissibilidade relativo ao
PREPARO (ausência de recolhimento de custas), DEIXO DE
RECEBER o Recurso Ordinário do 1º réu HOSPITAL E
MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS, por ser deserto.
Processo Nº RTOrd-0102089-11.2017.5.01.0501
RECLAMANTE
MARIA DA PENHA GOMES
ADVOGADO
SHEILA DA CONCEICAO
OLIVEIRA(OAB: 208188/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
MEIRELLES BEJA(OAB: 140768/RJ)
ADVOGADO
CARLA MACHADO DOS
SANTOS(OAB: 80192/RJ)
ADVOGADO
PIETRO DE OLIVEIRA SIDOTI(OAB:
221730/SP)
ADVOGADO
SERGIO LUIZ MOREIRA DE
CERQUEIRA FILHO(OAB: 104509/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2ª ré.
DESTINATÁRIO(S):
HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
Aos recorridos, AUTOR, 1ª ré, para contrarrazões, no prazo comum
de 08 (oito) dias.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
tomar ciência da decisão de id. 667905b __, abaixo transcrita:
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao
E. TRT.
DECISÃO PJe
Por AUSENTE o pressuposto de admissibilidade relativo ao
PREPARO (ausência de recolhimento de custas), DEIXO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119370