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TRT1 - 2516/2018 - Página 2802

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TRT1 12/07/2018 -Pág. 2802 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

RECLAMANTE: SEBASTIAO HENRIQUE MONTES GUEDES
RECLAMADO: SOLUTION & LEADERS SEGURANCA
PATRIMONIAL S/S LTDA

DESPACHO

Vistos etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art.
523, do CPC, ante os termos da decisão prolatada, pelo TST, nos
autos do Incidente de Recurso Repetitivo Tema nº 0004, que
entendeu por inaplicável a multa de 10% no Processo do Trabalho.
Intime-se a parte ré, por DEJT, a fim de que pague o valor do
crédito ou garanta a execução, no prazo de 48h.
Sem pagamento ou garantia, ative-se o convênio bacenjud,
conforme requerido pelo exequente no item IV do ID. 9Dfc3e8 Pag. 2 .
Infrutífera a tentativa de bloqueio, expeça-se mandado de penhora
de tanto bens quantos bastem à garantia da execução.

RIO DE JANEIRO, 11 de Julho de 2018.
Nelise Maria Behnken
Juíza Titular de Vara do Trabalho
SMGN

Notificação
Processo Nº RTOrd-0101822-92.2016.5.01.0042
RECLAMANTE
ALEX CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CHIARATTI
CABRAL(OAB: 154222/RJ)
RECLAMADO
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO
MONIQUE FARIAS VIEIRA DA
COSTA(OAB: 213696/RJ)
ADVOGADO
GLORIETE DE PAIVA DO
NASCIMENTO(OAB: 204751/RJ)
RECLAMADO
JD MULTISERVICE LTDA - ME
TERCEIRO
JULIANA CASAES SANTANA
INTERESSADO
PIMENTEL XAVIER
TERCEIRO
DEBORA PEREIRA XAVIER
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CANDIDO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121338

PROCESSO: 0101822-92.2016.5.01.0042
RECLAMANTE: ALEX CANDIDO DA SILVA
RECLAMADO: JD MULTISERVICE LTDA - ME e outros

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