TRT1 12/07/2018 -Pág. 2802 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
2516/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RECLAMANTE: SEBASTIAO HENRIQUE MONTES GUEDES
RECLAMADO: SOLUTION & LEADERS SEGURANCA
PATRIMONIAL S/S LTDA
DESPACHO
Vistos etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de aplicação da multa prevista no art.
523, do CPC, ante os termos da decisão prolatada, pelo TST, nos
autos do Incidente de Recurso Repetitivo Tema nº 0004, que
entendeu por inaplicável a multa de 10% no Processo do Trabalho.
Intime-se a parte ré, por DEJT, a fim de que pague o valor do
crédito ou garanta a execução, no prazo de 48h.
Sem pagamento ou garantia, ative-se o convênio bacenjud,
conforme requerido pelo exequente no item IV do ID. 9Dfc3e8 Pag. 2 .
Infrutífera a tentativa de bloqueio, expeça-se mandado de penhora
de tanto bens quantos bastem à garantia da execução.
RIO DE JANEIRO, 11 de Julho de 2018.
Nelise Maria Behnken
Juíza Titular de Vara do Trabalho
SMGN
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101822-92.2016.5.01.0042
RECLAMANTE
ALEX CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE GUILHERME CHIARATTI
CABRAL(OAB: 154222/RJ)
RECLAMADO
RAPIDO TRANSPAULO LTDA
ADVOGADO
MONIQUE FARIAS VIEIRA DA
COSTA(OAB: 213696/RJ)
ADVOGADO
GLORIETE DE PAIVA DO
NASCIMENTO(OAB: 204751/RJ)
RECLAMADO
JD MULTISERVICE LTDA - ME
TERCEIRO
JULIANA CASAES SANTANA
INTERESSADO
PIMENTEL XAVIER
TERCEIRO
DEBORA PEREIRA XAVIER
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX CANDIDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121338
PROCESSO: 0101822-92.2016.5.01.0042
RECLAMANTE: ALEX CANDIDO DA SILVA
RECLAMADO: JD MULTISERVICE LTDA - ME e outros
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