Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT1 - 2999/2020 - Página 2308

  • Início
« 2308 »
TRT1 22/06/2020 -Pág. 2308 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

2308

o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que
devidas;
2. Demonstração da apuração do número de horas extras, memória

DESPACHO PJe - aba

de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia,

Registrado o trânsito em julgado no Sistema, arquive-se com baixa.

quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da
sentença;
3. Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota

ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS

previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas,

JUÍZA DO TRABALHO

atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.

RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2020.

Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros,
4. Demonstração da apuração dos valores devidos a título de

ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0100458-40.2018.5.01.0002
RECLAMANTE
ROBERTO MARQUES PIMENTEL
ADVOGADO
NEUZA MARIA LAMY ROSARIO(OAB:
70181/RJ)
RECLAMADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
ADVOGADO
ERIKA LEIBEL(OAB: 81241/RJ)
TESTEMUNHA
ALLAN DA COSTA CARDOSO PINTO

imposto de renda, observando a Instrução Normativa nº 1500/2014
da SRF.
5. Deverão incluir o valor das custas arbitradas em sentença, caso
não tenham sido recolhidas, bem como os honorários
sucumbenciais devidos aos respectivos advogados.
6. Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o
pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles
com determinação de pagamento ao final;
7. Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários
advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C". CRF/88);
8. A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por

Intimado(s)/Citado(s):
isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada

- BANCO BRADESCO S.A.

de justificativa própria na referida planilha, mediante observação
INTIMAÇÃO

específica;

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

9. Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de
cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª
Região;

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO PJe-JT - aba

10. Os cálculos deverão ser apresentados em valores históricos,
atualizados monetariamente, observando a súmula 381/TST e com
juros de mora.
11. Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS

Vistos, etc.

DEVIDAS.

Registrado o trânsito em julgado, determino:

12. Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser
apresentados destacando operíodo em que cada tomador de

- Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação,

serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução

preferencialmente no PJe Calc, no prazo preclusivo de 10 (dez)

individualizada.

dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, ciente de que,
na inércia, serão homologados os valores indicados pelo

- ATENTEM AS PARTES que é DEVER das partes e advogados o

reclamante, que será intimado para apresentação dos cálculos.

fiel cumprimento das decisões jurisdicionais, não criando
embaraços à sua efetivação, nos termos do art. 77, IV do CPC, e

PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS

que cálculos nitidamente contrários à coisa julgada poderão

1. Na apresentação dos valores deverá ser observada a

caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando multa

discriminação das parcelas com o desmembramento do principal

de até 20% do valor da causa.

encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas
a idêntico título, cota previdenciária e imposto de renda, quando for
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152534

- Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria.

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo