TRT1 27/08/2020 -Pág. 926 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3047/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 203778/RJ)
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO
BASICA E AVANCADA A SAUDE
ANA LYGIA ROSA DOS SANTOS
SURRAGE RODRIGUES
RIBEIRO(OAB: 132868/RJ)
Luis Fernando Golfetto Ribeiro(OAB:
118615-D/RJ)
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTORIDADE
COATORA
CUSTOS LEGIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
926
GABRIEL SANT'ANNA
QUINTANILHA(OAB: 135127/RJ)
JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO
DE MACAÉ
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
JOAO MARCELO ROSINHA AYRES
PAULA XAVIER DE SOUZA(OAB:
181329/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
- IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A
SAUDE
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4114e5c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48e8d68
proferido nos autos.
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0102808-36.2020.5.01.0000 - Mandado de Segurança
PROCESSO: 0100868-68.2019.5.01.0033 - Recurso Ordinário
Cível
Trabalhista
IMPETRANTE: TEOTONIO CARLOS DO NASCIMENTO
RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, IABAS -
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
MACAÉ
RECORRIDO: LIVIA DE FATIMA FERREIRA ALVES, IABAS INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE,
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Os documentos anexados à inicial não foram adequadamente
classificados e ordenados pelo Impetrante, como exige o art. 13 da
Resolução CSJT nº 185/2017. A parte autora deveria descrever qual
A gratuidade de justiça foi indeferida pelo juízo de origem na
a prova documental apresentada em cada arquivo (p. ex.,
sentença, mas a Primeira Ré, em seu recurso, insiste na concessão
requerimento de desbloqueio, contracheque, decisão impugnada,
do benefício. Trata-se de requerimento a ser apreciado pelo Relator,
intimação etc.), mas não o fez.
nos termos dos arts. 99, § 7º, e 101, §§ 1º e 2º, do CPC.
O Impetrante apresentou mais de 600 páginas de documentos
No presente caso, não há como conceder a gratuidade de justiça,
distribuídas em apenas 4 arquivos, os quais receberam o mesmo
pois a Demandada não comprova a real impossibilidade de arcar
título _ "Íntegra do processo". Isso inviabiliza a análise da prova
com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado
documental.
na Súmula 463, II, do E. TST. Nenhum documento foi apresentado
Desse modo, intime-se o Impetrante a reapresentar a prova
para confirmar a alegada insuficiência de recursos financeiros.
documental que considere necessária ao julgamento do mandado
Mantém-se, portanto, o indeferimento da gratuidade de justiça.
de segurança, observando que cada arquivo juntado ao processo
Nos termos do art. 101, § 2º, do CPC, defere-se à Agravante prazo
deverá conter descrição que identifique, resumidamente, os
de cinco dias para que comprove o recolhimento das custas fixadas
documentos contidos nele, os quais deverão ser da mesma espécie
pela sentença.
e ordenados cronologicamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2020.
Defiro prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 15 da Resolução CSJT nº
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
185/2017 e do art. 321 do CPC.
Desembargadora Federal do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2020.
Processo Nº MSCiv-0102808-36.2020.5.01.0000
Relator
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
IMPETRANTE
TEOTONIO CARLOS DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155574
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Desembargadora Federal do Trabalho