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TRT1 - 3153/2021 - Página 2701

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TRT1 29/01/2021 -Pág. 2701 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 29/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3153/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

2701

RECLAMADO

EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
MARCOS ANDRE COSTA
AZEVEDO(OAB: 100976/RJ)
GLORIA REGINA DACHEUX
MAZZAROPPI

observe-se o disposto no art. 2º da Portaria Nº 48-SCR/2020. Sendo
o saldo em valor superior a R$ 100,00, observem-se os artigos

ADVOGADO

seguintes da referida Portaria, verificando-se a existência de
PERITO
inscrição da ré no BNDT.
Inexistindo inscrição da Ré no BNDT, ou existindo inscrição com
garantia do débito, devolva-se à ré os saldos existentes.

Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR MELO RIBEIRO

Constatada a inscrição da ré no BNDT sem garantia do débito,
comunique-se ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial - NUPEP, por

INTIMAÇÃO

meio do endereço eletrônico [email protected],

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9df5c

devendo ser informado o nome e o CNPJ da ré e o valor do saldo

proferido nos autos.

remanescente.

DESPACHO – Pje

Após a transferência do saldo na forma determinada pela NUPEP,

Considerando a permanência da suspensão das audiências

observe-se o art. 4º, § 3º da Portaria 48-SCR/2020, expedindo-se

presenciais, em razão da pandemia de COVID-19, fica redesignada

ofício ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial e à Corregedoria,

a audiência de instrução dos presentes autos para o dia 09/09/2021

informando acerca da ordem de transferência, e certifique-se a

10:40.

inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais

As partes deverão comparecer sob pena de confissão.

associados ao processo. Tudo feito, voltem os autos conclusos para

Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.

a extinção da execução.

Ficam mantidas as determinações anteriores.

Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar

Intimem-se as partes.

meios de prosseguimento, sendo certo que poderá enumerar os

RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de janeiro de 2021.

instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do
crédito, especialmente BACENJUD/SABB, RENAJUD, e INFOJUD,

MARLY COSTA DA SILVEIRA

convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar

Juíza do Trabalho Titular

se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as
ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio
o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da
parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer
manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da
prescrição intercorrente.
Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de
BacenJud/Sabb, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o
executado no BNDT, conforme (Res. Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de janeiro de 2021.

Processo Nº ATOrd-0100258-29.2017.5.01.0047
RECLAMANTE
VITOR MELO RIBEIRO
ADVOGADO
ubirajara lopes ramos(OAB: 75519D/RJ)
RECLAMADO
SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
FLÁVIA HILÁRIO DE SANTANA
BACA(OAB: 152106-D/RJ)
ADVOGADO
TIAGO JOSE LOBATO SILVA(OAB:
134760/RJ)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
MARCOS ANDRE COSTA
AZEVEDO(OAB: 100976/RJ)
PERITO
GLORIA REGINA DACHEUX
MAZZAROPPI
Intimado(s)/Citado(s):

MARLY COSTA DA SILVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100258-29.2017.5.01.0047
RECLAMANTE
VITOR MELO RIBEIRO
ADVOGADO
ubirajara lopes ramos(OAB: 75519D/RJ)
RECLAMADO
SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA
ADVOGADO
FLÁVIA HILÁRIO DE SANTANA
BACA(OAB: 152106-D/RJ)
ADVOGADO
TIAGO JOSE LOBATO SILVA(OAB:
134760/RJ)

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
- SEGIL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9df5c
proferido nos autos.
DESPACHO – Pje
Considerando a permanência da suspensão das audiências
presenciais, em razão da pandemia de COVID-19, fica redesignada
a audiência de instrução dos presentes autos para o dia 09/09/2021

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162414

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