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TRT1 - 3163/2021 - Página 1294

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TRT1 12/02/2021 -Pág. 1294 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 12/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3163/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021

1294

consultados os instrumentos disponíveis para verificação dos (as)
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0100160-54.2019.5.01.0021
RECLAMANTE
TALITA SANTOS MIRANDA
ADVOGADO
FRANCISCO GUILHERME NUNES
SALVADO(OAB: 95927/RJ)
RECLAMADO
NAMOR COSTA CREPES EIRELI ME
RECLAMADO
DANIELI NAMOR DA SILVA SANTOS
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA SANTOS MIRANDA

sócios (as) da (s) pessoa (s) jurídica (s), aqui devidamente
nominados.

O (a) suscitado (a) foi sócio (a) da executada por todo o pacto
laboral do (a) exequente. Tal constatação evidencia a legitimidade
do (a) suscitados (a) para responder pela execução que se
processa nos autos principais.

A desconsideração da pessoa jurídica, por seu turno, tem previsão
legal no art. 28, da Lei 8.078/90 e art. 50, do Código Civil, ambos
aplicados ao Direito Material e Processual do Trabalho, por força
dos arts. 8°, 769 e 889, da CLT.

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64883fa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO

De tal sorte, acolho o pedido de desconsideração da pessoa
jurídica, reconhecendo a responsabilidade de DANIELI NAMOR DA
SILVA SANTOS COSTA pela presente execução.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070

CONCLUSÃO

PROCESSO: 0100160-54.2019.5.01.0021
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Posto isso, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da

RECLAMANTE: TALITA SANTOS MIRANDA

personalidade jurídica, para declarar a desconsideração da

RECLAMADO: NAMOR COSTA CREPES EIRELI - ME e outros (2)

personalidade jurídica e reconhecer a responsabilidade do (s) sócio
(s) DANIELI NAMOR DA SILVA SANTOS COSTA pela presente
execução.

Vistos, etc.

Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente
dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.

Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica
em face de DANIELI NAMOR DA SILVA SANTOS COSTA.

Prossiga-se, com todos os meios destinados para satisfação do
crédito do (a) exequente.

O(s) sócio(s) foi(ram) regularmente intimado(s) e não houve
manifestação.

Intimem-se.

Nada mais.

DECIDO
PAULO ROGERIO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular

Como se extrai da mera análise dos autos, foram esgotados todos
os meios de executar a (s) pessoa (s) jurídica (s). A seguir, foram

Código para aferir autenticidade deste caderno: 163064

Processo Nº ATSum-0100218-23.2020.5.01.0021
RECLAMANTE
MARIANA KHRYSTIE DE SOUZA
ADVOGADO
KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)

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