TRT1 21/05/2021 -Pág. 1553 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1553
dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa
PODER JUDICIÁRIO
concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a
JUSTIÇA DO
norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº
11.467/17).
1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT,
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na
TELEAUDIÊNCIA INICIAL
sequência.
(ENTREGAR DEFESA E ROL DE TESTEMUNHA)
2. In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST).
DESTINATÁRIO(S): IVANILDA SOARES DE LIMA
2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883
-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no
Comparecer VIRTUALMENTE à audiênciano dia, horário e local
BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR
abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:
SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1),
devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora
Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências - 1ª
online.
VTRJ": 06/09/2021 09:10- 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores.
- (link a ser inserido nos autos em até 48 horas do horário
2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883
designado para a assentada).
-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no
BNDT.
PROCESSO: 0100409-94.2021.5.01.0001
2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
forma do art. 884, CLT.
RECLAMANTE: IVANILDA SOARES DE LIMA
3. Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária
RECLAMADO: NEVER TRANSPORTES LTDA - EPP
recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor,
Nos termos da Portaria CNJ nº 61/2020, bem como da
querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento
Resolução CNJ nº 314/2020, o Juízo realizará videoaudiência. O
nº 1/2019, CG-JT).
COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE/PREPOSTO É
3.1. Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos
FACULTATIVO (o que não se aplica aos patronos).
os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD.
O link para acesso à sala virtual será disponibilizado no próprio
4. RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias,
processo até 48 horas antes da assentada designada, cabendo
intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos
aos patronos informar esse endereço eletrônico ao
de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo
reclamante/preposto (caso haja interesse em sua participação).
ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início
Não haverá mais remessa de convites aos e-mails dos
do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT -
advogados e partes (e, por conseguinte, não há mais
com a nova redação da lei nº 11.467/17).
necessidade de peticionar apresentação de e-mails,
considerando que o link da sala virtual será trazido ao
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2021.
processo por meio de certidão, de conhecimento público e
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
dentro do prazo acima descrito). Considerando a grande
Juíza do Trabalho Titular
quantidade de mensagens remetidas à Secretaria durante a
pandemia, pedimos a gentileza de remeter e-mail à Vara e/ou
Processo Nº ATSum-0100409-94.2021.5.01.0001
RECLAMANTE
IVANILDA SOARES DE LIMA
ADVOGADO
ANDERSON SILVA DOS
ANJOS(OAB: 203037/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MACEDO BARBOSA
SILVA(OAB: 115743/RJ)
RECLAMADO
NEVER TRANSPORTES LTDA - EPP
aos servidores apenas se o link não for disponibilizado nos
autos após esse prazo (48 horas antes da audiência
designada). No dia e horário da assentada designada, basta
clicar no link recebido e o acesso será estabelecido. A
plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA SOARES DE LIMA
(Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas
qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em
perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular). Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167134