TRT1 15/06/2021 -Pág. 7611 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3245/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
7611
Intimado(s)/Citado(s):
1. Cumprida integralmente a dívida, com quitação do débito
- BOULANGERIE NITEROI PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP
- LAVINIA DAVIS RANGEL PESSANHA
- PAULO ROBERTO FERREIRA CARNEIRO
trabalhista, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924,
II c/c art. 925, ambos do CPC;
2. Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do
alvará;
INTIMAÇÃO
3.Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5d4fc
Sistema PJe;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Niterói
NITEROI/RJ, 14 de junho de 2021.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
JUÍZA DO TRABALHO
FMP
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro,
NITEROI/RJ - CEP: 24020-075
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
PROCESSO: 0100988-71.2016.5.01.0242
II c/c art. 925, ambos do CPC;
Processo Nº ATSum-0100638-78.2019.5.01.0242
RECLAMANTE
CRISTOPHER RAMOS DE SALES
ADVOGADO
RAFAEL ADONIS DE ASSIS
FILHO(OAB: 197927/RJ)
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO TELLES
CARVALHO(OAB: 180901/RJ)
RECLAMADO
VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO
JADSON FLORINDO FELIX(OAB:
156442/RJ)
RECLAMADO
CASA COMERCIO DO CACADOR
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO FRANCA COSTA(OAB:
199725/RJ)
2. Intimem-se as partes para ciência;
Intimado(s)/Citado(s):
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
RECLAMANTE: MARIA LUIZA AZEVEDO FRANCO
RECLAMADO: BOULANGERIE NITEROI PADARIA E
CONFEITARIA LTDA - EPP e outros (4)
SENTENÇA PJe-JT
1. Cumprida integralmente a dívida, com quitação do débito
trabalhista, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924,
3.Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no
Sistema PJe;
- CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI
- VIGMAX VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
4. Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
INTIMAÇÃO
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0fc84
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PJe-JT
Processo Nº ATOrd-0075900-17.2005.5.01.0242
RECLAMANTE
MARIA JOSE FERREIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE BEZERRA DE
MENEZES(OAB: 65437/RJ)
RECLAMADO
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE
RECLAMADO
COOPERATIVA DE EDUCACAO E
TRABALHO LIMITADA EM
LIQUIDACAO
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
1. Cumprida integralmente a dívida, com quitação do débito
trabalhista, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924,
II c/c art. 925, ambos do CPC;
2. Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do
alvará;
3.Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no
Sistema PJe;
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA
4. Por fim, dê-se baixa e arquive-se.
NITEROI/RJ, 14 de junho de 2021.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
INTIMAÇÃO
JUÍZA DO TRABALHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c821fc0
FMP
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168218
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA