TRT1 30/08/2021 -Pág. 4077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021
4077
2. No mesmo prazo da defesa, a ré deverá,em peça apartada,
do TRT da 1ª Região, do art. 5º do Ato nº 11 da Corregedoria Geral
informar se tem proposta de acordo (declinando o valor e a forma
da Justiça do Trabalho e do art. 3º, §3º da Resolução nº 314 do
de pagamento) ou, ainda, se possui interesse na designação de
CNJ, aguardarão a futura designação de audiência de instrução
audiência de conciliação por videoconferência. Em caso de haver
presencial, ficando cientes que a audiência poderá ser híbrida,
proposta de acordo da ré ou interesse na designação de audiência
conforme art. 5º, IV, da Resolução n. 322, do CNJ. Nesta hipótese,
de conciliação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo
deverão apresentar rol de testemunhas com nome completo, CPF e
de 48 horas. O acordo entabulado entre as partes poderá ser
endereço com CEP, sob pena de perda da prova, incidindo o
homologado judicialmente por petição, desde que os advogados
disposto no artigo 455, § 2º, do CPC.
tenham poderes para transigir. Em caso de interesse na designação
de audiência de conciliação, deverão os patronos das partes
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2021.
informar nos autos, nos seus respectivos prazos, para que seja
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
encaminhado o Link para a audiência telepresencial, para acesso à
Juíza do Trabalho Substituta
sala virtual a ser criada no sistema ZOOM.
3. Vindo aos autos a contestação da ré e não havendo acordo entre
as partes, intime-se o autor para apresentar réplica,manifestandose sobre fatos novos e documentos juntados,no prazo de 10 dias
úteis.
4. Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no
prazo de 5 dias, informarem as provas que pretendam produzir,
Processo Nº ATSum-0100520-59.2021.5.01.0072
RECLAMANTE
FLAVIA LOPES FERREIRA
ADVOGADO
anna carolina vieira cortes(OAB:
165814/RJ)
RECLAMADO
HELIO SIQUEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA LOPES FERREIRA
justificando a pertinência e finalidade, com a fixação dos pontos
controvertidos, sob pena de preclusão.
INTIMAÇÃO
5. Se o processo envolver questão exclusivamente de direito ou não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ce3b
houver interesse na produção de outras provas (em virtude de
proferido nos autos.
DESPACHO
expressa manifestação neste sentido ou de silêncio no prazo para
especificação de provas), haverá o julgamento antecipado do
processo (artigo 355 do CPC), ficando encerrada a instrução
Considerando a excepcional necessidade de preservar o isolamento
processual, com razões finais remissivas das partes, vindo os autos
social como medida de saúde pública voltada à contenção do
conclusos para prolação de sentença, com fundamento no art. 6º do
avanço da pandemia da Covid-19, e tendo em vista o Ato Conjunto
Ato n. 11 da CGJT, salvo se as partes, no prazo acima, informarem
CSTJ.GP.GVP.CGJT n. 5/20 e o Ato nº 11/2020 do CGJT,
sobre a possibilidade de acordo, ressalvando o Juízo que o acordo
determino o seguinte:
poderá ser homologado por petição conjunta ou designada
1. Cite-se a ré por e-carta ou intime-se a ré por DEJT, se já
audiência de conciliação por videoconferência, se as partes
cadastrado advogado nos autos do processo,para que
requererem;
apresente contestação escrita e documentos, sem sigilo, no
6. Caso as partes, no prazo do item anterior, manifestem o interesse
prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 do CPC c/c o art. 6º do
na produção deprova pericial, venham os autos conclusos para
Ato 11/2020 da CGJT, contados da citação/intimação, conforme
deliberação. Se as partes manifestarem interesse na produção
art. 774, da CLT, sob pena de revelia – art. 344 do CPC.
deprova oral, consistente em depoimentos pessoais recíprocos e
1.1. Considerando a aplicação do art. 335 do CPC, conforme
testemunhais, deverão dizer, na mesma petição, se concordam com
autorizado no art. 6º do Ato 11 GCGJT de 23 de abril de 2020, para
a designação de audiência de instrução por videoconferência (em
a compatibilização com o processo do trabalho (aplicação
respeito ao princípio da razoável duração do processo),alertando-
subsidiária do CPC, conforme art. 769 da CLT), fixo os marcos para
lhes desde já que não basta a mera alegação de desinteresse,
contagem dos seguintes prazos:
sem justificativa plausível, na esteira de entendimento
- paradesistência da ação (art. 485, VIII, do CPC)sem
consolidado pelo CNJ.
concordância da parte contrária, a parte autora deverá apresentar a
7. Se as partes discordarem da audiência de instrução por
respectiva manifestação em qualquer momento anterior à juntada
videoconferência, deverão informar o motivo, e, caso acatado o
da contestação no processo;
motivo pelo Juízo, na formado art. 5º, §4º do Ato Conjunto 06/2020
- Para fins de aplicação doart. 467 da CLT, quando não houver
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