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TRT1 - 3298/2021 - Página 4077

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TRT1 30/08/2021 -Pág. 4077 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 30/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3298/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021

4077

2. No mesmo prazo da defesa, a ré deverá,em peça apartada,

do TRT da 1ª Região, do art. 5º do Ato nº 11 da Corregedoria Geral

informar se tem proposta de acordo (declinando o valor e a forma

da Justiça do Trabalho e do art. 3º, §3º da Resolução nº 314 do

de pagamento) ou, ainda, se possui interesse na designação de

CNJ, aguardarão a futura designação de audiência de instrução

audiência de conciliação por videoconferência. Em caso de haver

presencial, ficando cientes que a audiência poderá ser híbrida,

proposta de acordo da ré ou interesse na designação de audiência

conforme art. 5º, IV, da Resolução n. 322, do CNJ. Nesta hipótese,

de conciliação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo

deverão apresentar rol de testemunhas com nome completo, CPF e

de 48 horas. O acordo entabulado entre as partes poderá ser

endereço com CEP, sob pena de perda da prova, incidindo o

homologado judicialmente por petição, desde que os advogados

disposto no artigo 455, § 2º, do CPC.

tenham poderes para transigir. Em caso de interesse na designação
de audiência de conciliação, deverão os patronos das partes

RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2021.

informar nos autos, nos seus respectivos prazos, para que seja

FLAVIA NOBREGA COZZOLINO

encaminhado o Link para a audiência telepresencial, para acesso à

Juíza do Trabalho Substituta

sala virtual a ser criada no sistema ZOOM.
3. Vindo aos autos a contestação da ré e não havendo acordo entre
as partes, intime-se o autor para apresentar réplica,manifestandose sobre fatos novos e documentos juntados,no prazo de 10 dias
úteis.
4. Decorrido o prazo para réplica, intimem-se as partes para, no
prazo de 5 dias, informarem as provas que pretendam produzir,

Processo Nº ATSum-0100520-59.2021.5.01.0072
RECLAMANTE
FLAVIA LOPES FERREIRA
ADVOGADO
anna carolina vieira cortes(OAB:
165814/RJ)
RECLAMADO
HELIO SIQUEIRA DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA LOPES FERREIRA

justificando a pertinência e finalidade, com a fixação dos pontos
controvertidos, sob pena de preclusão.

INTIMAÇÃO

5. Se o processo envolver questão exclusivamente de direito ou não

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172ce3b

houver interesse na produção de outras provas (em virtude de

proferido nos autos.
DESPACHO

expressa manifestação neste sentido ou de silêncio no prazo para
especificação de provas), haverá o julgamento antecipado do
processo (artigo 355 do CPC), ficando encerrada a instrução

Considerando a excepcional necessidade de preservar o isolamento

processual, com razões finais remissivas das partes, vindo os autos

social como medida de saúde pública voltada à contenção do

conclusos para prolação de sentença, com fundamento no art. 6º do

avanço da pandemia da Covid-19, e tendo em vista o Ato Conjunto

Ato n. 11 da CGJT, salvo se as partes, no prazo acima, informarem

CSTJ.GP.GVP.CGJT n. 5/20 e o Ato nº 11/2020 do CGJT,

sobre a possibilidade de acordo, ressalvando o Juízo que o acordo

determino o seguinte:

poderá ser homologado por petição conjunta ou designada

1. Cite-se a ré por e-carta ou intime-se a ré por DEJT, se já

audiência de conciliação por videoconferência, se as partes

cadastrado advogado nos autos do processo,para que

requererem;

apresente contestação escrita e documentos, sem sigilo, no

6. Caso as partes, no prazo do item anterior, manifestem o interesse

prazo de 15 dias, na forma do artigo 335 do CPC c/c o art. 6º do

na produção deprova pericial, venham os autos conclusos para

Ato 11/2020 da CGJT, contados da citação/intimação, conforme

deliberação. Se as partes manifestarem interesse na produção

art. 774, da CLT, sob pena de revelia – art. 344 do CPC.

deprova oral, consistente em depoimentos pessoais recíprocos e

1.1. Considerando a aplicação do art. 335 do CPC, conforme

testemunhais, deverão dizer, na mesma petição, se concordam com

autorizado no art. 6º do Ato 11 GCGJT de 23 de abril de 2020, para

a designação de audiência de instrução por videoconferência (em

a compatibilização com o processo do trabalho (aplicação

respeito ao princípio da razoável duração do processo),alertando-

subsidiária do CPC, conforme art. 769 da CLT), fixo os marcos para

lhes desde já que não basta a mera alegação de desinteresse,

contagem dos seguintes prazos:

sem justificativa plausível, na esteira de entendimento

- paradesistência da ação (art. 485, VIII, do CPC)sem

consolidado pelo CNJ.

concordância da parte contrária, a parte autora deverá apresentar a

7. Se as partes discordarem da audiência de instrução por

respectiva manifestação em qualquer momento anterior à juntada

videoconferência, deverão informar o motivo, e, caso acatado o

da contestação no processo;

motivo pelo Juízo, na formado art. 5º, §4º do Ato Conjunto 06/2020

- Para fins de aplicação doart. 467 da CLT, quando não houver

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170418

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