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TRT1 - 3338/2021 - Página 3921

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TRT1 27/10/2021 -Pág. 3921 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 27/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021

3921

Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor
INTIMAÇÃO

da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bade1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na

Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ
400 da SDI-1 do TST.

forma da fundamentação supra que este decisum integra, para
condenar a ré a proceder à anotação do contrato na CTPS do autor
e a pagar as parcelas supra deferidas, em 8 dias, acrescidas de
juros e correção monetária, observados os parâmetros acima

Custas de R$237,24,pela ré, calculadas sobre R$11.862,12, valor
arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.

indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a
dedução dos valores pagos por idênticos títulos.

KIRIA SIMÕES GARCIA
Juíza do Trabalho Titular

Descrição de Débitos do Reclamado por Credor
Valor
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE
9.375,63
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS
1.509,69
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA EDUARDO LUIZ DE ALMEIDA
SANTOS DA CUNHA

976,80

IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA EDUARDO LUIZ DE ALMEIDA
SANTOS DA CUNHA

Processo Nº ATSum-0100393-27.2021.5.01.0071
RECLAMANTE
IAGO OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
EDUARDO LUIZ DE ALMEIDA
SANTOS DA CUNHA(OAB:
159436/RJ)
RECLAMADO
MADRI SORVETERIA LTDA
ADVOGADO
Eduardo Cardoso(OAB: 159802/RJ)
TERCEIRO
ADRIANA CARLA CORTAZIO
INTERESSADO
BRANCO BORGES
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO OLIVEIRA BARBOSA DA SILVA

0,00

IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE
0,00
Total

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bade1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

11.862,12

Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na
forma da fundamentação supra que este decisum integra, para

Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832

condenar a ré a proceder à anotação do contrato na CTPS do autor

da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as

e a pagar as parcelas supra deferidas, em 8 dias, acrescidas de

seguintes:aviso prévio, férias acrescidas de um terço

juros e correção monetária, observados os parâmetros acima

constitucional,indenização de 40% sobre o FGTS, indenização por

indicados, os documentos dos autos, a variação salarial e a

dano moral e honorários advocatícios.

dedução dos valores pagos por idênticos títulos.

Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês,
com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec.
2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas
sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de

Descrição de Débitos do Reclamado por Credor
Valor
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE

responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores
cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário

9.375,63
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS

de contribuição.

1.509,69
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA EDUARDO LUIZ DE ALMEIDA

No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na

SANTOS DA CUNHA

fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva,

IRPF SOBRE HONORÁRIOS PARA EDUARDO LUIZ DE ALMEIDA

na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada

SANTOS DA CUNHA

pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da

IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE

Secretaria da Receita Federal do Brasil.

0,00
Total

Código para aferir autenticidade deste caderno: 173290

976,80

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