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TRT1 - 3419/2022 - Página 496

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TRT1 22/02/2022 -Pág. 496 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 22/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3419/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2022

496

Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE: MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA, MUNICIPIO

6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Helena Motta
Relatora: MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE: AVERALDO MENEZES ALMEIDA
RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual de
julgamento iniciada no dia 11 de fevereiro de 2022, na forma da
Resolução Administrativa nº 07/2020 deste Tribunal, sob a
presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho
Leonardo Pacheco, com a participação do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora Teresa Cristina D'
Almeida Basteiro, e das Excelentíssimas Desembargadoras do
Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e Claudia Regina Vianna
Marques Barrozo, resolveu a 6ª Turma proferir a seguinte decisão:
por unanimidade, manter a decisão monocrática que indeferiu a
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e não conhecer
do recurso ordinário interposto por AVERALDO MENEZES
ALMEIDA, nos termos do voto da desembargadora relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2022.

DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA, BRASIL SUL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, MAX CLEAN LAVANDERIA
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA - EPP, MUNICIPIO DE RIO DE
JANEIRO
A C O R D A M os Juízes da Sexta Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual de julgamento iniciada no
dia 11 de fevereiro de 2022, na forma da Resolução Administrativa
nº 07/2020 deste Tribunal, sob a presidência do Excelentíssimo
Desembargador do Trabalho Leonardo Pacheco, com a participação
do Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Teresa Cristina D' Almeida Basteiro, e das Excelentíssimas
Desembargadoras do Trabalho Maria Helena Motta, Relatora, e
Claudia Regina Vianna Marques Barrozo, resolveu a 6ª Turma
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos
recursos ordinários interpostos por MARIA DA LUZ GOMES DA
SILVA e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, dar parcial
provimento ao da reclamante para condenar 1ª e 2ª rés ao
pagamento de indenização por dano moral no valor de R$
5.000,00, cada uma e negar provimento ao do 3º reclamado. Em

EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria

razão da ampliação da condenação, altera-se o valor a ela
arbitrado, estimando-o, respectivamente para 1ª e 2ª reclamadas,
em R$ 21.000,00 e 15.000,00, para efeitos do art. 789, IV e § 2º, da

Processo Nº ROT-0100081-41.2020.5.01.0021
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON MARTINS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 152537/RJ)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON MARTINS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 152537/RJ)
RECORRIDO
BRASIL SUL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
RECORRIDO
MAX CLEAN LAVANDERIA
INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP
RECORRIDO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178779

CLT, e fixando as custas em R$ 420,00 e 300,00, nos termos do
voto da desembargadora relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2022.

MARIA GABRIELA MENDOZA ESPEJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100081-41.2020.5.01.0021
Relator
MARIA HELENA MOTTA
RECORRENTE
MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON MARTINS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 152537/RJ)
RECORRENTE
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO
MARIA DA LUZ GOMES DA SILVA
ADVOGADO
ANDERSON MARTINS PEREIRA DA
SILVA(OAB: 152537/RJ)
RECORRIDO
BRASIL SUL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA

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