TRT1 03/03/2022 -Pág. 10701 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3424/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
10701
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2e509
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO PJe-JT
JUSTIÇA DO
(1) A ré regularizou sua representação processual nos autos, em
DESTINATÁRIO(S): MARCOS SANTOS MORAIS
atendimento ao despacho exarado no #id:3f42409;
(2) Tendo em vista a certidão #id:3f42409, recebo os recursos
NOTIFICAÇÃO PJe - DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA
INICIAL TELEPRESENCIAL
ordinários de ambas as partes, por preenchidos os pressupostos
legais de admissibilidade;
(3) Às partes para, querendo, apresentar contrarrazões;
(4) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 03 de março de 2022.
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho Titular
Ficam os advogados notificados da designação da audiência
inicial na forma telepresencial, através de vídeoconferência na
plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao
seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e
cominações anteriores:
Inicial por videoconferência - Sala "04VTSG": 20/04/2022
08:45horas
Processo Nº ATOrd-0100291-42.2020.5.01.0264
RECLAMANTE
DANIEL JORGE VIEIRA DE MOURA
ADVOGADO
IRIS ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
216696/RJ)
RECLAMADO
NAVEGACAO SAO MIGUEL LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
PERITO
RODRIGO CORREA DE
VASCONCELLOS
Número da reunião (código de acesso):217 387 0753
Senha da reunião: 0404
URL:https://trt1-jusbr.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJq
QT09
1) A audiência inicial será realizada na forma telepresencial,
devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência,
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL JORGE VIEIRA DE MOURA
ressaltando que não serão ouvidas partes e testemunhas; a
audiência de instrução, caso necessária, será realizada após
INTIMAÇÃO
negociação processual quanto à forma a ser observada
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a2e509
levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
proferida nos autos.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da
DECISÃO PJe-JT
complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento
do processo, estabelecendo-se eventuais pontos
(1) A ré regularizou sua representação processual nos autos, em
controvertidos e os meios de provas admitidos; -----2) Caso as
atendimento ao despacho exarado no #id:3f42409;
partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou
(2) Tendo em vista a certidão #id:3f42409, recebo os recursos
equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na
ordinários de ambas as partes, por preenchidos os pressupostos
forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no
legais de admissibilidade;
prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a
(3) Às partes para, querendo, apresentar contrarrazões;
audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para
(4) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
participação da audiência, sob pena de preclusão e de
SAO GONCALO/RJ, 03 de março de 2022.
aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de
MAURICIO MADEU
Juiz do Trabalho Titular
não comparecimento.O juízo analisará em cada caso eventual
problema técnico pontual que inviabilize a realização da
assentada na forma telepresencial; -----3) O não
Processo Nº ATOrd-0100121-02.2022.5.01.0264
RECLAMANTE
MARCOS SANTOS MORAIS
ADVOGADO
MORGANA DUTRA BECKER(OAB:
55599/RS)
RECLAMADO
PARMISSIMO ALIMENTOS LTDA
comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão;----- 4) As partes
deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor,
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS SANTOS MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179105
preferencialmente, sua CTPS. Sendo a Ré pessoa jurídica,