TRT1 02/05/2022 -Pág. 6952 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região
3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
6952
remanescente a esta através de alvará.
Intimem-se as partes para ciência da petição do Perito de
Cumpridas as determinações supra, voltem-me conclusos para
id.3ce3ec5, indicando a data e local da perícia e, inclusive, para que
prolação de Sentença de Extinção da Execução.
juntem aos autos os documentos solicitados.
jla
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2022.
ADRIANA MAIA DE LIMA
ph
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2022.
Juíza do Trabalho Titular
ADRIANA MAIA DE LIMA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101157-05.2021.5.01.0203
RECLAMANTE
BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO
RITA DE CASSIA CHEHUAN DE
BARROS(OAB: 42310/RJ)
RECLAMADO
PONTO A PONTO TELECOM DO
BRASIL EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANO NUNES
MANGIFESTE(OAB: 215751/RJ)
PERITO
ARTHUR DE ABREU JUNIOR
Processo Nº ATSum-0100369-25.2020.5.01.0203
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
BOTELHO
ADVOGADO
Marcelo Moura da Rocha Veloso(OAB:
114613/RJ)
RECLAMADO
Via S.A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- PONTO A PONTO TELECOM DO BRASIL EIRELI
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA BOTELHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0056d72
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9221001
proferido nos autos.
proferida nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, em se tratando de
Vistos, etc.
sentença líquida não modificada, fixo os valores da condenação
Intimem-se as partes para ciência da petição do Perito de
conforme discriminado na planilha de Id.d87160b.
id.3ce3ec5, indicando a data e local da perícia e, inclusive, para que
RESUMO
juntem aos autos os documentos solicitados.
Valor devido ao AUTOR R$ 84.857,26
Depósito FGTS R$ 7.869,35
Honorários Advocatícios R$ 10.357,55
ph
IRRF R$ 1.772,72
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2022.
Valor Contribuição Previdenciária (GPS - 2909) R$ 27.070,28
ADRIANA MAIA DE LIMA
Diferença de Custas R$ 974,80
Juíza do Trabalho Titular
TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 132.901,96 ATUALIZADO
Processo Nº ATOrd-0101157-05.2021.5.01.0203
RECLAMANTE
BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO
RITA DE CASSIA CHEHUAN DE
BARROS(OAB: 42310/RJ)
RECLAMADO
PONTO A PONTO TELECOM DO
BRASIL EIRELI
ADVOGADO
CRISTIANO NUNES
MANGIFESTE(OAB: 215751/RJ)
PERITO
ARTHUR DE ABREU JUNIOR
EM 02/05/2022
Intimem-se as partes , sendo a ré para o pagamento da
diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso
I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende
promover a execução, caso não haja o cumprimento
espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA CAMPOS
tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo,
ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do
prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0056d72
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181877
CLT. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário,
cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e
informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32,