TRT10 13/03/2014 -Pág. 406 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1433/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2014
Decorrido o prazo os autos serão conclusos para despacho.
Palmas, 12 de março de 2014. RENATO GUEDES FILHO Diretor(a)
de Secretaria
Despacho
Processo Nº RT-0002417-61.2011.5.10.0801
Reclamante
Lucivan Pereira dos Santos
Advogado
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Reclamado
Blamiris Blamiris Ltda
Reclamado
Luiz Guilherme Nery Blamires
Advogado
SARAH GABRIELLE ALBUQUERQUE
ALVES(OAB: 4247/TO)
Reclamado
Anna Laura de Oliveira Blamiris
Reclamado
Luiz Arthur de Oliveira Blamiris
Vistos os autos. Defiro o requerimento do exequente. Lavre-se o
Termo de Reserva nos autos 0002299-85.2011.5.10.0801, para
garantia desta execução, através de bens ou valores eventualmente
penhorados. Publique-se. Após, mantenham-se estes autos
sobrestados, aguardando as diligências realizados nos autos acima
mencionados. Palmas, 12 de março de 2014. DANIEL IZIDORO
CALABRÓ QUEIROGA Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0002510-24.2011.5.10.0801
Reclamante
Geisa Mara Batista de Souza
Advogado
CLOVIS TEIXEIRA LOPES(OAB:
875/TO)
Reclamado
Blamiris e Blamiris (Pizzaria Rimini)
Reclamado
Luiz Guilherme Nery Blamires
Reclamado
Anna Laura de Oliveira Blamiris
Reclamado
Luiz Arthur de Oliveira Blamiris
Vistos os autos. Defiro o requerimento do exequente. Lavre-se o
Termo de Reserva nos autos 0002299-85.2011.5.10.0801, para
garantia desta execução, através de bens ou valores eventualmente
penhorados. Publique-se. Após, mantenham-se estes autos
sobrestados, aguardando as diligências realizados nos autos acima
mencionados. Palmas, 12 de março de 2014. DANIEL IZIDORO
CALABRÓ QUEIROGA Juiz(a) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0056300-88.2009.5.10.0801
Processo Nº RT-00563/2009-801-10-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Raimá Pinheiro de Souza
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
PINHEIRO(OAB: 1340/TO)
Banco Itaú S/A
KEYLA MÁRCIA GOMES
ROSAL(OAB: 2412/TO)
Vistos os autos. Defiro o requerimento do exequente (f. 913).
Determino ao Gerente da Caixa Econômica Federal que se
utilizando do saldo total da conta judicial 042/01517408-0 , realize
as seguintes operações: a) Libere o saldo total ao autor ou ao seu
procurador, CARLOS AUGUSTO DE SOUSA PINHEIRO, OAB Nº
1340/TO, zerando-se a conta. O banco deverá comprovar a
transação no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes, sendo o
exequente inclusive para, no prazo de 5 dias, receber uma cópia da
presente decisão. Sem prejuízo, oficie-se a Caixa Econômica
Federal requisitando informações acerca do destino do valor que
deveria estar depositado na conta judicial n° 042/01517430-7 (f.
910), originária de bloqueio via BACENJUD, no prazo de 10 (dez)
dias. Remetam-se cópia das f. 886 e 910. Por medida de celeridade
e economia processual, o presente despacho será expedido em
duas vias e terá força de ALVARÁ. Palmas, 10 de março de 2014.
DANIEL IZIDORO CALABRÓ QUEIROGA Juiz(a) do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73803
406
Despacho
Processo Nº RT-0114100-74.2009.5.10.0801
Processo Nº RT-01141/2009-801-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Angela Maria da Silva Tavares
MARCIO AUGUSTO MONTEIRO
MARTINS(OAB: 1.655/TO)
Hara - Construcoes e Servicos de
Engenharia Ltda
Jose Nilton Bispo dos Santos
Regina Antonia Souza Nepomuceno
Antonio Carlos da Silva e Sousa
Gaia Agricultura e Construtora Ltda Me
Antonio Carlos da Silva e Souza e Cia
Ltda
Vistos os autos. Diante dos elementos contidos nos autos, declaro
extinta a execução nos termos do artigo 794, I, do CPC. Determino
ao Gerente do Banco do Brasil S.A. que se utilizando do saldo total
da(s) conta(s) judicial(ais) 3400112178572 e observando os valores
da execução, abaixo informados, realize as seguintes operações:
Libere ao(à) autor(a) ou ao(à) seu procurador, MARCIO AUGUSTO
MONTEIRO MARTINS, OAB Nº 1.655/TO, CPF Nº 479.888.192-91,
todo o saldo, referente ao(à) crédito obreiro, zerando-se a(s)
conta(s). O banco deverá comprovar a transação no prazo de 5
dias. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente inclusive para, no
prazo de 8 dias, receber uma cópia da presente decisão. Decorrido
o prazo e comprovados a liberação dos valores, ao serviço de
cálculo para atualização e dedução da conta de liquidação do valor
levantado. Após, conclusos. Cumpra-se na forma da lei. Por medida
de celeridade e economia processual, o presente despacho será
expedido em duas vias e terá força de ALVARÁ. Palmas, 12 de
março de 2014. Juiz do Trabalho DANIEL IZIDORO CALABRÓ
QUEIROGA
Edital
Edital
Processo Nº RTSum-0000341-93.2013.5.10.0801
RECLAMANTE
LICURGO DE FREITAS PEIXOTO
JUNIOR
ADVOGADO
Marcio Augusto Monteiro Martins(OAB:
1655)
RECLAMADO
4M MACANILHA LTDA - ME
RECLAMADO
EDSON SANTANA MATOS
RECLAMADO
GIOVANI LUIS PADAO MERENDA
RECLAMADO
CARMEN SILVIA PARAHYM FREIRE
RECLAMADO
GIOVANI LUIS PADAO MERENDA
53992466000
RECLAMADO
EDUARDO AMARAL MEIRELES
P
PROCESSO Nº0000341-93.2013.5.10.0801 - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: LICURGO DE FREITAS PEIXOTO JUNIOR
RÉU: 4M MACANILHA LTDA - ME e outros (4)