TRT10 29/08/2014 -Pág. 340 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1548/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Agosto de 2014
Processo Nº RT-0002455-73.2011.5.10.0801
Reclamante
Eduardo Rozeno Carvalho
Advogado
EDWARDO NELSON LUIS CHAVES
FRANCO(OAB: 2557/TO)
Reclamado
Construtora Nobre
Advogado
EDIMAR FERREIRA DA SILVA(OAB:
5555/TO)
Reclamado
Marcos Antonio Gomes da Silva
Advogado
EDIMAR FERREIRA DA SILVA(OAB:
5555/TO)
Reclamado
Antonio Batista Gomes
Vistos os autos. Ante o teor da certidão às fls. 67/69 e tendo em
vista que a decisão à f. 97 desconsiderou a personalidade jurídica
da empresa executada, defiro o requerimento do exequente e
determino a inclusão, no polo passivo desta execução, do
administrador/procurador ANTÔNIO BATISTA GOMES (CPF
485.392.361-68), nos termos do art. 50, do CC, c/c art. 28 do CDC.
A Secretaria deverá proceder à retificação da capa dos autos e
registros processuais. Após, cite-se a parte, ora incluída, na pessoa
da advogada empresa executada, via DEJT, para pagar o valores
discriminados no resumo de cálculo às f. 132/139, no importe de R$
15.411,04, sem prejuízo de futuras atualizações, no prazo de 48
horas, sob pena de penhora. Palmas, 28 de agosto de 2014.
SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES Juíza do Trabalho
de celeridade e economia processual, o presente despacho será
expedido em duas vias e terá força de OFÍCIO. Palmas, 27 de
agosto de 2014. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº RT-0087300-58.1999.5.10.0801
Processo Nº RT-00873/1999-801-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Despacho
Processo Nº RT-0003200-34.2003.5.10.0801
Advogado
Processo Nº RT-00032/2003-801-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Reclamado
Raimundo Edclei Bento Alves
FLORISMAR DE PAULA
SANDOVAL(OAB: 1329/TO)
MENDES E NEVES ENGENHARIA E
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA +
01
AUCON INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
Vistos os autos. Todas as ferramentas disponíveis na Justiça do
Trabalho foram utilizadas na busca da garantia do juízo, em face
dos executados, sem sucesso. Renovo ao o exequente o prazo de
10 (dez) dias, indicar meios hábeis ao prosseguimento do feito, sob
pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, por
execução frustrada, nos termos do artigo 40, caput e §§, da Lei nº
6.830/80, além do posterior ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos
autos, por 5 (cinco) anos, lapso da prescrição intercorrente,
contados a partir do decurso do prazo, nos termos do art. 40, caput
e §§, da Lei 6.830/80, de aplicação subsidiária. Palmas, 27 de
agosto de 2014. SUZIDARLY RIBEIRO TEIXEIRA FERNANDES
Juiz(a) do Trabalho Juiz do Trabalho SUZIDARLY RIBEIRO
TEIXEIRA FERNANDES
Despacho
Processo Nº RT-0056300-88.2009.5.10.0801
Processo Nº RT-00563/2009-801-10-00.1
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Raimá Pinheiro de Souza
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
PINHEIRO(OAB: 1340/TO)
Banco Itaú S/A
ELIANE OLIVEIRA DE PLATON
AZEVEDO(OAB: 7772/GO)
Vistos os autos. Ante o teor do expediente à f. 932/ 936, determino
ao Gerente da Caixa Econômica Federal, que transfira o saldo total
da conta judicial 042/01517430-7, para a conta 68680-6, Agência
1000, Banco 341, Itaú Unibanco S/A, de titularidade da reclamada (
BANCO ITAÚ S/A - CNPJ 60.701.190/0001-04). O banco deverá
comprovar a transação no prazo de 5 dias. Comprovada a
transação, retornem-se os autos ao arquivo definitivo. Por medida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 78243
340
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Pedro Almeida Pereira
ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ(OAB:
795/TO)
Premoltins Premoldados Tocantins Sa
SANDRO ROBERTO DE
CAMPOS(OAB: 3145-B/TO)
Alberi Amaral Botega
PAULO SERGIO MARQUES(OAB:
2054/TO)
Eduardo Maciel de Sousa Filho
WILLIAM OLIVEIRA(OAB: 8682/PA)
Nilson Saccol Botega
PAULO SERGIO MARQUES(OAB:
2054/TO)
Pavel Sao Luis Ltda
PAULO SERGIO MARQUES(OAB:
2054/TO)
Pavel-Veiculos e Implementos Ltda Me
PAULO SERGIO MARQUES(OAB:
2054/TO)
Pavel Logistica e Transporte Ltda
PAULO SERGIO MARQUES(OAB:
2054/TO)
Para Veiculos e Implementos Ltda
PAULO SERGIO MARQUES(OAB:
2054/TO)
Veipel Veiculos e Pecas Ltda - Epp
PAULO SERGIO MARQUES(OAB:
2054/TO)
J Mesquita Administracao e
Participacao Ltda
Construtora e Incorporadora Diamante
Ltda
Real Veiculos Ltda
"Vistos os autos. Pavel São Luiz Ltda, Pará Veículos e
Implementos Ltda, Pavel Logística e Transporte Ltda, Pavel
Veículos e Implementos Ltda, Veipel Veículos e Peças Ltda EPP,
Alberi Amaral Botega e Nilson Saccol Botega, todos executados
nos presentes autos, apresentam Exceção de Pré-Executividade em
desfavor de Pedro Almeida Pereira, alegando, em síntese, a
ilegitimidade passiva dos excipientes
em razão do
redirecionamento indevido da execução, bem como a existência de
bem em nome da devedora principal Premoltins Premoldados
Tocantins SA. Requer, liminarmente, a restituição dos numerários
bloqueados, via Bacenjud, ao argumento de que os valores
destinam-se ao cumprimento de obrigações trabalhistas, fiscais e
civis. É o que basta. Decido. Para a concessão da liminar
pleiteada, é necessária a demonstração do periculum in mora, que
se traduz no fundado receio de dano irreparável, bem como a
caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade
do direito alegado. Assim, para a viabilidade da medida liminar,
impõe-se a verificação de pressupostos fáticos e jurídicos
reveladores do receio de lesão e evidência indiscutível de
possibilidade de sucesso das teses jurídicas apresentadas. Na
hipótese dos autos, pela análise da inicial e documentos, entendo
que não restou evidenciada a presença dos requisitos para a
concessão da liminar pretendida, a uma porque os sócios da