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TRT10 - 1761/2015 - Página 253

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TRT10 02/07/2015 -Pág. 253 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 02/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

1761/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

253

de alvará de levantamento do crédito do exequente e,
posteriormente, de devolução do saldo remanescente ao executado.

Despacho
Processo Nº RT-0034800-32.2009.5.10.0003
Processo Nº RT-00348/2009-003-10-00.8

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado

Paula Regina Brito Cardoso
LUANDA ALVES DE SOUZA(OAB:
25674/DF)
Empresa Brasileira de Serviços Ltda. EMBRASERV
FREDERICO BERNARDES
VASCONCELOS(OAB: 11709/DF)
Banco Central do Brasil

ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no
art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o
presente feito terá a seguinte movimentação:
Vista dos autos ao reclamante pelo prazo de 10 dias.
Rosane P. Carizzi Cervo - Assistente de Diretor de Secretaria

Despacho
Processo Nº RT-0077900-38.1989.5.10.0003
Processo Nº RT-00779/1989-003-10-00.0

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado

Gustavo Santos de Miranda
MARIA LUIZA DE ALMEIDA
SANTOS(OAB: 12311/DF)
Fundacao Hospitalar do Distrito
Federal
LUÍS AUGUSTO SCANDIUZZI(OAB:
15311/DF)

Decorrido o prazo, sem manifestação, intimem-se os exequentes
para recebimento do alvará.

Despacho
Processo Nº RT-0084400-22.2009.5.10.0003
Processo Nº RT-00844/2009-003-10-00.1

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado

Antônia Ilza da Conceição França
FRANCISCO PEREIRA SERPA(OAB:
07437/DF)
Madereira Mob Ltda. - ME.
CLÉCIO FERNANDES DE
FREITAS(OAB: 27794/DF)
Osmar Jose de Oliveira
Denilzo Jose dos Santos

Vistos.
Infrutíferas as medidas executórias contra a executada e seus
sócios, intime-se a autora para apresentar meios eficazes ao
prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento provisório,
até ulterior manifestação, o que desde já fica autorizado em caso de
inércia. Prazo de 30 dias.

Despacho
Processo Nº RT-0093100-55.2007.5.10.0003
Processo Nº RT-00931/2007-003-10-00.7

Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado

José Willian Castelo Branco Gomes
ALEXANDRE DUARTE DE
LACERDA(OAB: 7658/DF)
RAA- SERVIÇOS
AEROPORTUÁRIOS LTDA.
JUVENAL NORBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24107/DF)
TAM Linhas Aéreas S.A.

Defiro o pedido do reclamado, concedendo-lhe vista por 10 dias,
podendo requer o que entender de direito. Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 86610

4ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-0000127-34.2014.5.10.0004
Reclamante
Iracy Camelo Campos Nascimento
Advogado
CLAUDI MARA SOARES(OAB:
9437/DF)
Reclamado
Marina Comercio de Bolos e Doces
Ltda - Me
Advogado
JOÃO RODRIGUES NETO(OAB:
2203/DF)
Reclamado
Luis Yamaguti Ikawa
Despacho de fls. 190: "intime-se a parte Reclamada a proceder às
devidas anotações na CTPS da Reclamante, conforme constante
na r. decisão (fl. 173/183), prazo de cinco dias, sob pena de a
Secretaria da Vara fazê-lo, devendo, ainda, em igual prazo, juntar a
carta de apresentação, sob as cominações de lei." Juiz do Trabalho
DENILSON BANDEIRA COELHO

Despacho
Processo Nº RT-0000371-60.2014.5.10.0004
Reclamante
Antonio Carlos Ribeiro de Mendonca
Advogado
FELIPE DE V. SOARES
MONTENEGRO MATTOS(OAB:
23409/DF)
Reclamado
Viacao Anapolina Ltda
Advogado
NIVALDO JOSE DE SOUSA(OAB:
26856/DF)
REITERAÇÃO DE INTIMAÇÃO: Intime-se a parte reclamante a
trazer aos autos os documentos requeridos pela Secretaria de
Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico em sua promoção
de fl. 258, para a liquidação do julgado. Prazo de 15 dias. Juiz do
Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO

Despacho
Processo Nº RT-0000394-06.2014.5.10.0004
Reclamante
Elizabeth Goncalves de Sousa Ribeiro
Advogado
FELIPE DE V. SOARES
MONTENEGRO MATTOS(OAB:
23409/DF)
Reclamado
Viacao Anapolina Ltda
Advogado
ROBSON MORAIS LIÃO(OAB:
12531/GO)
Despacho de fls. 404: "Primeiramente, assevero que, ante os
termos da Portaria nº 582/13 do Ministério da Fazenda, o Órgão
Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução
de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do
Trabalho poderá deixar de se manifestar quando o valor das
contribuições previdenciárias, se porventura devidas neste
processo, for igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Homologo os cálculos de fls. 387/403, fixando o débito exequendo
no importe total de R$ 35.886,38, atualizado até 30/06/2015, sem
prejuízo de posteriores atualizações.
Com esteio no art. 880 da CLT c/c art. 652, § 4º do CPC, cite-se a
parte executada, por seu procurador, via Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho, intimando-a a pagar o débito ou indicar bens à
penhora no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, observados
os termos constantes no art. 655 do CPC. Nesta oportunidade não
haverá vista dos autos fora da Secretaria desta Vara." Juiz do
Trabalho DENILSON BANDEIRA COELHO

Despacho
Processo Nº RT-0000396-39.2015.5.10.0004
Reclamante
Vilene Borges da Silva

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