TRT10 15/10/2015 -Pág. 1128 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
1834/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Outubro de 2015
renunciar ao valor da diferença entre o valor depositado (R$
1128
(cinco) dias apresentar sua CTPS para as devidas anotações.
66.573,40) e o valor do seu crédito líquido (R$ 72.678,24), no
importe de R$ 6.104,84 (seis mil cento e quatro reais e oitenta e
Apresentada, intime-se o Reclamado para, no mesmo prazo
quatro centavos).
proceder:
PALMAS, 15 de Outubro de 2015.
Intimação
a) ao registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS da autor(a)
Processo Nº RTOrd-0001045-35.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
JOCIELMA LUSTOSA BRASIL
ADVOGADO
Clovis Teixeira Lopes(OAB: 875/TO)
ADVOGADO
SERGIO COELHO DA SILVA(OAB:
5187/TO)
RECLAMADO
CERAMICA SAO JUDAS TADEU
LTDA - EPP
ADVOGADO
TULIO JORGE RIBEIRO DE
MAGALHAES CHEGURY(OAB:
1428/TO)
no dia 26/04/2014;
b) entrega do TRCT e a liberação das guias para percepção do
benefício do
seguro-desemprego, sob pena de arcar com
indenização compensatória
equivalente;
c) a liberação do Fgts do período com a multa de 40%, garantida a
Intimado(s)/Citado(s):
integralidade, sob pena de execução direta pelo equivalente.
- JOCIELMA LUSTOSA BRASIL
Após, à Contadoria, para liquidação da res judicata, observando
2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
302 Norte Conjunto QI12 Alameda 2, Lote 1A, Plano Diretor Norte,
também o que consta do acórdão.
PALMAS - TO - CEP: 77006-338
e-mail:
[email protected] - Telefone:
(63)
PALMAS, 14 de Outubro de 2015.
Intimação
32241589
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
PROCESSO Nº: 0001045-35.2015.5.10.0802
PARTE AUTORA: JOCIELMA LUSTOSA BRASIL
PARTE RÉ: CERAMICA SAO JUDAS TADEU LTDA EPP
Processo Nº RTOrd-0001052-27.2015.5.10.0802
RECLAMANTE
ELSON RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
REJANE FERREIRA SILVA(OAB:
5996/TO)
RECLAMADO
REGINALDO DOS SANTOS
PINHEIRO
ADVOGADO
SEBASTIAO LUIS VIEIRA
MACHADO(OAB: 1745-B/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON RODRIGUES DE SOUZA
- REGINALDO DOS SANTOS PINHEIRO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a)
DANIEL DE ABREU NOLETO, em 14 de Outubro de 2015.
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ODILON FREIRE SOARES FILHO, no dia 14/10/2015.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos.
Vistos.
Para tentativa de conciliação, inclua-se o feito na pauta de
audiência do dia 21/10/2015, às 11h03min.
Intime-se a Reclamante, por seu procurador, para no prazo de 05
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