TRT10 15/08/2016 -Pág. 291 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2043/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016
291
Despacho
Processo Nº AP-0001538-77.2012.5.10.0006
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Revisor
Desembargadora - FLÁVIA SIMÕES
FALCÃO
Agravante
Banco do Brasil Sa
Advogado
Luciano Ferreira Camargo(OAB: 27066
-N/GO)
Agravado
Rianderson Ferreira de Carvalho
Advogado
Guilherme Henrique Moraes Vieira dos
Santos(OAB: 29920-N/DF)
Observo que a parte executada não foi intimada para manifestar-se
sobre o agravo de petição adesivo interposto pelo exequente (fls.
939/940v).
Assim, no intuito de evitar futura arguição de nulidade, converto o
julgamento em diligência e determino o retorno dos autos à Vara de
origem para que seja o executado intimado para apresentar, caso
queira, contraminuta ao agravo de petição adesivo.
Após, retornem os autos.
Publique-se.
Brasília (DF), 09 de agosto de 2016.
ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
Desembargador Relator
Despacho
Processo Nº RO-0001719-65.2014.5.10.0020
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Recorrente
Sindicato Rural de Minas Novas
Advogado
Norma Lustosa de Possídio(OAB:
12166-N/DF)
Recorrido
União (Ministério do Trabalho e
Emprego)
Procurador
Rodolfo Cesar de Almeida
Correia(OAB: 60048-N/DF)
Litisconsorte
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Jenipapo de Minas
Advogado
Ivaneck Perez Alves(OAB: 5956-N/DF)
Observo que o Litisconsorte Passivo - SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS DE JENIPAPO DE MINAS - não foi
intimado para manifestar-se sobre o recurso ordinário interposto
pelo autor.
Assim, no intuito de evitar futura arguição de nulidade, converto o
julgamento em diligência e determino o retorno dos autos à Vara de
origem para que seja o litisconsorte intimado para apresentar, caso
queira, contrarrazões ao apelo autoral.
Após, retornem os autos.
ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
Publique-se.
Relator
Brasília (DF), 09 de agosto de 2016.
Despacho
Processo Nº RO-0001657-19.2013.5.10.0001
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Recorrente
Espólio de Alex Dias Ventura Representado Por Maria Clara dos
Reis Elias Ventura (Assistida Por
Thayane Alves dos Reis).
Advogado
Hênio Domingos Amâncio da
Silva(OAB: 31164-N/DF)
Recorrido
Global Village Telecom Ltda
Advogado
Maurício de Figueiredo Corrêa da
Veiga(OAB: 21934-N/DF)
Conforme o disposto no inc. II do art. 178 do CPC, bem como inc. V
do art. 102 do RITRT, remetam-se os autos ao Ministério Público do
Trabalho, para emissão de parecer.
Após, voltem-me os autos conclusos.
ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO
Relator
Despacho
Processo Nº AIAP-0008255-84.2016.5.10.0000
Relator
Desembargador - ANDRÉ R. P. V.
DAMASCENO
Agravante
União (Fazenda Nacional)
Procurador
Izabela Cintra de Siqueira(OAB: 1537N/DF)
Agravado
Panificadora Madureira Ltda
Agravado
Lucia de Fatima Feliciana
Vistos os autos.
Brasília(DF), 09 de agosto de 2016.
1- Ao Ministério Público do Trabalho para manifestação, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98574