TRT10 13/06/2018 -Pág. 438 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2495/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2018
438
Leia-se:
Conforme já disposto no relatório, esta Egr. Primeira Turma deu
provimento parcial ao recurso da primeira Reclamada para reduzir o
valor dos honorários periciais para o montante de R$ 4.000,00.
"CONCLUSÃO
Em sede declaratória, a Embargante alega equívoco no acórdão
porquanto constou da parte dispositiva o provimento parcial do
recurso quanto à redução de honorários advocatícios, parcela que
Conheço do recurso do Reclamante, conheço parcialmente do
não restou deferida no feito.
recurso da Reclamada e, no mérito, nego provimento ao recurso do
Reclamante e dou provimento parcial ao recurso da Reclamada
Realmente, existe o alegado equívoco. Verifico, ainda, que não
para reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 4.000,00.
constou da conclusão e da parte dispositiva o não provimento ao
recurso obreiro. Trata-se de mero erro material, corrigível até
mesmo de ofício pelo julgador.
ACÓRDÃO
Assim, onde se lê:
Por tais fundamentos, ACORDAM os Integrantes da Egr. 1ª Turma
"CONCLUSÃO
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão
turmária e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento,
aprovar o relatório, conhecer do recurso do Reclamante, conhecer
parcialmente do recurso da Reclamada e, no mérito, negar
Conheço do recurso do Reclamante, conheço parcialmente do
provimento ao recurso do Reclamante e dar provimento parcial ao
recurso da Reclamada e, no mérito, dou-lhe provimento parcial para
recurso da Reclamada para reduzir o valor dos honorários periciais
reduzir o valor dos honorários periciais para R$ 4000,00.
para R$ 4.000,00. Fixo custas em R$ 360,00 calculadas sobre R$
19.000,00. Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ementa aprovada."
ACÓRDÃO
Embargos providos nestes termos.
Por tais fundamentos, os Integrantes ACORDAM da Egr. 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, em sessão
turmária e conforme o contido na respectiva certidão de julgamento,
aprovar o relatório, conhecer do recurso do Reclamante, conhecer
parcialmente do recurso da Reclamada e, no mérito, dou-lhe
provimento parcial para reduzir o valor dos honorários advocatícios
para R$ 4000,00. Fixo custas em R$ 360,00 calculadas sobre R$
19.000,00. Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Ementa aprovada."
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