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TRT10 - 2525/2018 - Página 895

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TRT10 25/07/2018 -Pág. 895 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 25/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

acordo, na qual deverão estar presentes as partes, sob pena de não

895

2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF

homologação da transação.
QNC 4, TAGUATINGA NORTE (TAGUATINGA), BRASILIA - DF Sem prejuízo da realização da audiência acima indicada, as partes

CEP: 72115-540

poderão comparecer pessoalmente a este juízo, em qualquer
momento, antes da data supracitada, no horário de realização de

e-mail: [email protected] - Telefone: (61) 33481020

audiências, e requerer seja o feito incluído em pauta para
homologação de acordo.

Atendimento ao público das 9 às 18 horas

PROCESSO Nº 0000759-18.2018.5.10.0102
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: DANAINA DIAS RODRIGUES
RECLAMADO: Andreia Borges de Faria Falcão e outros

BRASILIA, 24 de Julho de 2018

MAURICIO WESTIN COSTA
Juiz do Trabalho Substituto

DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA

Notificação

Certifico e dou fé, com amparo no § 4º do art. 162 do CPC e no art.

Processo Nº RTOrd-0000759-18.2018.5.10.0102
RECLAMANTE
DANAINA DIAS RODRIGUES
ADVOGADO
WESLLEY DE PAULA(OAB:
31272/DF)
RECLAMADO
Andreia Borges de Faria Falcão
RECLAMADO
ANDREIA BORGES DE FARIA
64571955120

23 do Provimento Geral Consolidado deste TRT, que o presente
feito terá a seguinte movimentação:

Inclua-se o feito na pauta do dia 14/08/2018, às 11h25min.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANAINA DIAS RODRIGUES

Intime-se o(a) reclamante por seu procurador, via DEJT.

Notifique-se o(a) reclamado(a), via postal.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

A audiência será INICIAL para recebimento da defesa.

A audiência em prosseguimento, de Instrução, será designada
posteriormente.

As partes deverão comparecer sob pena de aplicação do artigo 844
da CLT.

As partes deverão obedecer à previsão contida no art. 12, da
Resolução CSJT nº 185/2017, quanto à juntada correta de
PODER JUDICIÁRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 121931

documentos, sob pena de serem desconsiderados.

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