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TRT10 - 2670/2019 - Página 1291

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TRT10 22/02/2019 -Pág. 1291 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 22/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2670/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2019

trazidos para comprovação dos bloqueios não informam qual Juízo
realizou o bloqueio judicial noticiado, não havendo, assim, nada a
alterar na decisão anterior, razão pela qual INDEFIRO a respectiva
pretensão. Ressalte-se que a reiteração de atos já rechaçados não
atrai o deferimento do pleito. Aguarde-se o cumprimento integral do
acordo. Publique-se.

Despacho
Processo Nº RT-0001912-09.2011.5.10.0013
Reclamante
Jose Carlos dos Santos
Advogado
JONAS DUARTE JOSE DA
SILVA(OAB: 06083/DF)
Reclamado
Vipasa-Vigilancia Patrimonial Armada
Ltda
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Fianca Empresa de Seguranca Ltda
Advogado
VALERIA CRISTINA PEREIRA
MIRANDA(OAB: 26169/DF)
Reclamado
Fianca Servicos Gerais Ltda - n/p Adm.
Judicial Lorenna Moreira de Brito (
Massa Falida )
Advogado
LORENNA MOREIRA DE BRITO(OAB:
38508/DF)
Reclamado
Agropecuaria Rebeca Ltda.
Advogado
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
Vistos.
Determino ao Banco do Brasil proceder à liberação do saldo
integral existente na conta judicial nº. 1.700.104.607.529 ao
Exequente, por meio de seu patrono, Dr(a). JONAS DUARTE
JOSE DA SILVA, OAB Nº 06083/DF, CPF Nº 9749705149,
conforme procuração às fls. 08.
OBSERVAÇÕES:
1) A conta deverá ser zerada.
2) O banco deverá comprovar nos autos a movimentação, no prazo
de 10 (dez) dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intime-se o (a) Exequente para levantar o presente alvará, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Após, sobreste-se o feito por um ano ou até o repasse de novos
valores pela CDJEX. Transcorrido prazo de um ano sem novos
repasses, voltem os autos conclusos. Juiz do Trabalho MARCOS
ULHOA DANI

Despacho
Processo Nº RT-0000054-06.2012.5.10.0013
Reclamante
Andreia Bezerra Cavalcante Caeiro
Advogado
JOSE DOMINGOS GOMES DE
SANTANA(OAB: 26124/DF)
Reclamado
Fianca Servicos Gerais Ltda ( Massa
Falida )
Advogado
LORENNA MOREIRA DE BRITO(OAB:
38508/DF)
Vistos.
Determino ao Banco do Brasil proceder à liberação do saldo
integral existente na conta judicial nº 4200-1500101348300, por
meio de seu patrono, JOSE DOMINGOS GOMES DE SANTANA,
OAB Nº 26124/DF, CPF Nº 82732280100, conforme procuração às
fls. 08.
OBSERVAÇÕES:
1) A conta deverá ser zerada.
2) O banco deverá comprovar nos autos a movimentação, no prazo
de 10 (dez) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130802

1291

O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intime-se o (a) Exequente para levantar o presente alvará, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Após, sobreste-se o feito por um ano ou até o repasse de novos
valores pela CDJEX. Transcorrido prazo de um ano sem novos
repasses, voltem os autos conclusos. Juiz do Trabalho MARCOS
ULHOA DANI

Despacho
Processo Nº RT-0001978-86.2011.5.10.0013
Reclamante
Sergio Roberto de Sousa
Advogado
LUIZ GONZAGA LEITE SILVA(OAB:
15230/DF)
Reclamado
Fianca Empresa de Seguranca Ltda
Advogado
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
Reclamado
Vipasa-Vigilancia Patrimonial Armada
Ltda
Advogado
CARLITA ROCHA BRITO(OAB:
1687/DF)
Vistos.
Determino ao Banco do Brasil proceder à liberação do saldo
integral existente na conta judicial nº. 1.700.104.607.533 ao
Exequente, por meio de seu patrono, Dr(a). LUIZ GONZAGA LEITE
SILVA, OAB Nº 15230/DF, CPF Nº 17851149304, conforme
procuração às fls. 16.
OBSERVAÇÕES:
1) A conta deverá ser zerada.
2) O banco deverá comprovar nos autos a movimentação, no prazo
de 10 (dez) dias.
O prazo de validade do alvará será de 90 dias, a contar de sua
expedição.
Cumpra-se na forma da Lei.
Intime-se o (a) Exequente para levantar o presente alvará, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Após, sobreste-se o feito por um ano ou até o repasse de novos
valores pela CDJEX. Transcorrido prazo de um ano sem novos
repasses, voltem os autos conclusos Juiz do Trabalho MARCOS
ULHOA DANI

Despacho
Processo Nº RT-0000697-95.2011.5.10.0013
Reclamante
Jose Genival Bernadino
Advogado
ROSA MARIA FERNANDES
TROINA(OAB: 8297/DF)
Reclamado
Ma dos Santos Serviços Gerais
Reclamado
União Federal (Ministério Público
Militar)
Vistos.Acerca da conta elaborada e tornada líquida, intimem-se a
Reclamante, via DEJT, e a primeira reclamada, por edital, que
poderão, no prazo comum de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º, da
CLT).No mesmo prazo Reclamante deverá dizer se tem interesse
em promover a execução (artigo 878 da CLT), sendo que a
impugnação à conta será interpretada como resposta
afirmativa.Com a intimação fica a Reclamante ciente de que, no
caso de expresso desinteresse ou no seu silêncio (tácito
desinteresse), o feito será suspenso, iniciando-se o prazo de
prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT (dois
anos). Publique-se.Observe a Secretaria AIRR da União ainda

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