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TRT10 - 2715/2019 - Página 1521

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TRT10 06/05/2019 -Pág. 1521 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 06/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

2715/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Maio de 2019

Vistos.
Transitada em julgado a decisão de mérito.
Peticiona o reclamante juntando Cálculos de liquidação da
sentença.
Intime-se o reclamado (Banco do Brasil) para se manifestar sobre
os cálculos elaborados pelo reclamante, no prazo de dez (10) dias,
implicando o silêncio em concordância.
Publique-se.
Brasília, data consoante assinatura digital

1521

Peticiona a reclamada juntando comprovante de pagamento da
diferença da execução.
Expeça-se ALVARÁ em favor do reclamante para levantamento do
seu crédito, procedendo a movimentação na conta judicial do
depósito recursal (fl.207) e conta judicial n.º 042-00165379-8.
Declaro extinta a execução, na forma do art.924, II, do CPC.
Publique-se.
Brasília, data consoante assinatura digital

MARCOS ALBERTO DOS REIS
Juiz do Trabalho

Despacho
PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho

Despacho
Processo Nº RT-0001571-63.2014.5.10.0017
Reclamante
Claudio Alberto de Abreu Silva
Advogado
FREDERICO TEIXEIRA
BARBOSA(OAB: 12954/DF)
Reclamado
Cia Urbanizadora da Nova Capital do
Brasil - NOVACAP
Advogado
CLEIVERCI GODOI
RODRIGUES(OAB: 23460/DF)
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a) Juiz(a)
do Trabalho desta Vara.
Brasília, 3 de maio de 2019.
FRANCISCO CARLOS CARVALHO
Diretor de Secretaria

Vistos.
Peticiona a reclamada juntando comprovante de pagamento da
diferença da execução, oportunidade em que opõe Embargos à
Execução.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre os embargos à
execução opostos pela reclamada. Prazo legal.
Publique-se.
Brasília, data consoante assinatura digital

MARCOS ALBERTO DOS REIS
Juiz do Trabalho

Despacho
Processo Nº RT-0000757-17.2015.5.10.0017
Reclamante
Helton de Lima
Advogado
CLEVER RODRIGO FERNANDES DE
SOUZA(OAB: 41487/DF)
Reclamado
Novo Mundo Moveis e Utilidades Ltda
Advogado
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 24290/BA)
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a) Juiz(a)
do Trabalho desta Vara.
Brasília, 3 de maio de 2019.
FRANCISCO CARLOS CARVALHO
Diretor de Secretaria

Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133794

Processo Nº RT-0000329-69.2014.5.10.0017
Reclamante
Edmilson Henrique Silva
Advogado
MARCONE GUIMARÃES
VIEIRA(OAB: 9336/DF)
Reclamado
Companhia Nacional de
Abastecimento
Advogado
URIEL DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 30616/DF)
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Exmo(a) Juiz(a)
do Trabalho desta Vara.
Brasília, 3 de maio de 2019.
FRANCISCO CARLOS CARVALHO
Diretor de Secretaria

Vistos.
Verifica-se da petição do reclamante (fls.796/797) ausência de
manifestação sobre o Termo Final de cessação do desvio de
função indicado pela reclamada (01.04.2014).
Diante disso, concedo o prazo derradeiro de cinco dias para o autor
se manifestar sobre o documento de fl.792, sob pena se ter como
verdadeiras as assertivas da reclamada lançadas na petição de
fls.790/793..
Decorrido o prazo legal façam os autos conclusos para apreciação
dos requerimentos das partes.
Publique-se.
Brasília, data consoante assinatura digital

MARCOS ALBERTO DOS REIS
Juiz do Trabalho

Despacho
Processo Nº RT-0000284-02.2013.5.10.0017
Reclamante
Ana Alice Novaes Delci
Advogado
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
7311/DF)
Reclamado
Banco do Brasil Sa
Advogado
MARLON RODRIGUES
BARROSO(OAB: 7236/DF)
CERTIDÃO e CONCLUSÃO
Certifico e dou fé que houve equívoco na certidão de fl.2184, eis
que o prazo para a reclamante se manifestar exauriu-se em
02.05.2019.
Nesta data faço conclusos os presentes autos ao Juiz(a) do
Trabalho desta Vara.
Brasília, 3 de maio de 2019
FRANCISCO CARLOS CARVALHO
Diretor de Secretaria

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