TRT10 05/02/2020 -Pág. 2202 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
2908/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2020
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2202
carreados aos ID's.b3c8d7a e 82fe2af.
Desta forma, homologo o acordo entre o exequente e o 2º
executado para que surta seus legais e jurídicos efeitos, devendo
ser observada a Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do TST,
INTIMAÇÃO
editada em 26.04.2010, que determina a observância da
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac5cb9
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
proferido nos autos.
e indenizatória deferidas na sentença, quando da especificação das
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parcelas integrantes do acordo celebrado após o trânsito em julgado
https://pje.trt10.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
da sentença.
tView.seam com a chave de acesso
A planilha anexa demonstra e fixa os valores proporcionais.
20011009374963900000020747867
Já consta dos autos o comprovante de depósito do valor acordado.
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
A Autora deverá ficar ciente de que decorrido o prazo de 05 dias do
Magistrado
vencimento sem manifestação, será entendida como adimplida
Processo Nº ATOrd-0001454-97.2017.5.10.0104
RECLAMANTE
MARIA ELIZANGELA ALVES DA
MOTA
ADELVAIR PEGO
ADVOGADO(OAB: 7462/DF)
CORDEIRO
RECLAMADO
BERCARIO E ESCOLA SEMEANDO
VIDAS LTDA - ME
LERSEN DE SOUZA
ADVOGADO(OAB: 51158/DF)
SILVA
RECLAMADO
SEMEANDO VIDAS CRECHE
ESCOLA LTDA - ME
ANANDREA FREIRE DE ADVOGADO(OAB: 15124/DF)
LIMA MOREIRA
PERITO
LEONARDO FARIA DE OLIVEIRA
regularmente a respectiva parcela.
Fixo o prazo de 05dias para que o executado comprove nos autos
da quitação das custas processuais em guia GRU - Cód. 18740-2
no importe de R$ 200,00, do INSS empregada no importe de R$
257,49 em guia GPS no código 1708, PIS: 131.93867.27-5, INSS
cota parte empregador+SAT no importe de R$ 954,68 em guia
GPS no código 2909, CNPJ:16.799.186/0001-20 e efetivar o
depósito do valor de R$ 1.500,00 referente aos honorários periciais
em uma conta à disposição do Juízo no Banco do Brasil, agência
4200.
Intimado(s)/Citado(s):
- BERCARIO E ESCOLA SEMEANDO VIDAS LTDA - ME
Em caso de inércia prossiga-se a execução pelo valor dos encargos
com a prática de todos os atos necessários: BACENJUD,
RENAJUD, BNDT e demais atos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Deixo de intimar a UNIÃO (Recomendação n.º 3/2011, da
Corregedoria do TRT 10.ª Região), considerando que as parcelas
objeto do acordo declaradas pelas partes possuem natureza
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor BRAYNER
GONZAGA PINTO, no dia 21/11/2019.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Passo a apreciar o acordo proposto pelas partes (Id. e530376).
Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos
indenizatória e que o montante não ultrapassa o teto fixado na
Portaria n.º 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda.
Intimem-se as partes.
BRASILIA, 22 de Novembro de 2019
ELAINE MARY ROSSI DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
BRASILIA/DF, 22 de janeiro de 2020.
submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre
sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em
comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao
PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS
Assessor
processo a qualquer tempo durante o curso da demanda.
Os advogados foram regularmente constituídos, inclusive com
poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146824
Processo Nº ATSum-0001374-02.2018.5.10.0104
RECLAMANTE
IVONEIDE SORAIA MARTINS ALVES