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TRT10 - 3019/2020 - Página 1494

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TRT10 20/07/2020 -Pág. 1494 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

1494

as tabelas expedidas pelo Tribunal).
Custas pela reclamada no importe de R$ 34,00, calculadas sobre o
valor de condenação, ora arbitrado em R$ 1.700,00.

Vistos, etc.
Defiro prova médico-pericial.

Intimem-se as partes.

Nomeio perito José Arthur Guimarães Silva, que deverá concluir os
trabalhos no prazo de 60 dias contados de sua intimação.

MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO

Faculto às partes o prazo comum de 10 dias para quesitos e

Juiz do Trabalho Substituto

indicação de assistente técnico.
Processo Nº ATAlc-0000087-45.2020.5.10.0003
RECLAMANTE
RAFAEL RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO ABREU BRAGA(OAB:
38836/DF)
RECLAMADO
CENTRO METROPOLITANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)

Decorrido o prazo supra, intime-se o perito.
Publique-se.

BRASILIA/DF, 20 de julho de 2020.

Intimado(s)/Citado(s):
FRANCISCO LUCIANO DE AZEVEDO FROTA

- RAFAEL RIBEIRO SANTOS

Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000087-45.2020.5.10.0003
RECLAMANTE
RAFAEL RIBEIRO SANTOS
ADVOGADO
EVANDRO ABREU BRAGA(OAB:
38836/DF)
RECLAMADO
CENTRO METROPOLITANO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO
DE CASTRO(OAB: 13398/DF)

PODER
JUDICIÁRIO -

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

Intimado(s)/Citado(s):

Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial

- CENTRO METROPOLITANO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA

por RAFAEL RIBEIRO SANTOS em face de CENTRO
METROPOLITANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.
Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.

PODER
JUDICIÁRIO -

Honorários advocatícios na forma definida na fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros moratórios de 1% ao mês, "pro rata die", a partir do

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial
por RAFAEL RIBEIRO SANTOS em face de CENTRO
METROPOLITANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo.

ajuizamento da ação (art. 883, CLT; art. 39, Lei 8.177/91; Súmula
200, TST); e correção monetária, observando-se a época própria
(Súmula 381, TST; art. 1º, § 1º, Lei 6.899/81; art. 459, §1º, CLT; e
as tabelas expedidas pelo Tribunal).
Custas pela reclamada no importe de R$ 34,00, calculadas sobre o
valor de condenação, ora arbitrado em R$ 1.700,00.

Defiro ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários advocatícios na forma definida na fundamentação.

Intimem-se as partes.

Liquidação por cálculos.
Juros moratórios de 1% ao mês, "pro rata die", a partir do
ajuizamento da ação (art. 883, CLT; art. 39, Lei 8.177/91; Súmula
200, TST); e correção monetária, observando-se a época própria
(Súmula 381, TST; art. 1º, § 1º, Lei 6.899/81; art. 459, §1º, CLT; e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153811

MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-58.2020.5.10.0003
RECLAMANTE
EDUARDO MIGUEL SANTOS VIANA

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