TRT10 18/09/2020 -Pág. 2941 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3062/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2020
2941
da CLT.
INTIMAÇÃO
Publique-se
BRASILIA/DF, 18 de setembro de 2020. CAROLINE POLY
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do despacho/decisão abaixo
CHRISSANTE, Assessor
transcrito:
" Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão, informem:
- se pretendem produzir provas orais, especificando-as e indicando
a sua pertinência e finalidade;
- em havendo necessidade de prova oral, se há viabilidade técnica
Processo Nº ExProvAS-0000795-32.2019.5.10.0003
EXEQUENTE
DANIELA ELENA CARBONERI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DEOLINDO JOSE DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 23399/DF)
EXECUTADO
TELECOMUNICACOES
BRASILEIRAS SA TELEBRAS
ADVOGADO
SILVANA BERGMANN
PRESTES(OAB: 36323/DF)
EXECUTADO
FEDERAL SERVICOS GERAIS LTDA
para o comparecimento das partes e testemunhas à audiência
Intimado(s)/Citado(s):
telepresencial a ser oportunamente designada.
Com a manifestação, retornem os autos conclusos para designação
- DANIELA ELENA CARBONERI DE ALBUQUERQUE
de pauta.
Publique-se. ".
PODER
JUDICIÁRIO -
Assinado pelo Servidor da 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
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#{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.c
ep.municipio.estado.codEstado}, 18 de setembro de 2020.
BRASILIA/DF, 18 de setembro de 2020. MOEMA DE LIMA ABREU,
Secretário de Audiência
CONCLUSÃO
Diante das razões supra, acolho a impugnação da segunda
reclamada para determinar que devem prevalecer os cálculos id
b4ceb50, nos termos da fundamentação supra.
Registre-se, por oportuno, que trata-se de decisão interlocutória,
Processo Nº ATOrd-0001483-62.2017.5.10.0003
RECLAMANTE
FERNANDO CESAR CAMILO
ADVOGADO
MAURICIO FRANCO ALVES(OAB:
40304/DF)
ADVOGADO
Sarah Raquel Lima Lustosa(OAB:
31852/DF)
ADVOGADO
ROGERIO ROCHA(OAB: 32043/DF)
RECLAMADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e
súmula 214 do TST, ficando resguardado às partes eventual
irresignação após a garantia do Juízo, no prazo previsto no art. 884
da CLT.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 18 de setembro de 2020. CAROLINE POLY
CHRISSANTE, Assessor
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CESAR CAMILO
PODER
JUDICIÁRIO -
Processo Nº ExProvAS-0000795-32.2019.5.10.0003
EXEQUENTE
DANIELA ELENA CARBONERI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
DEOLINDO JOSE DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 23399/DF)
EXECUTADO
TELECOMUNICACOES
BRASILEIRAS SA TELEBRAS
ADVOGADO
SILVANA BERGMANN
PRESTES(OAB: 36323/DF)
EXECUTADO
FEDERAL SERVICOS GERAIS LTDA
CONCLUSÃO
Diante das razões supra, acolho parcialmente a impugnação do
reclamante para determinar que devem prevalecer os cálculos id -
Intimado(s)/Citado(s):
- TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS SA TELEBRAS
f6d94f3 , nos termos da fundamentação supra.
Registre-se, por oportuno, que trata-se de decisão interlocutória,
PODER
irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT e
súmula 214 do TST, ficando resguardado às partes eventual
irresignação após a garantia do Juízo, no prazo previsto no art. 884
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156549
JUDICIÁRIO -