Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT10 - 3183/2021 - Página 1057

  • Início
« 1057 »
TRT10 16/03/2021 -Pág. 1057 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 16/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3183/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

1057

PODER
JUDICIÁRIO PODER
JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1244388
INTIMAÇÃO

proferido nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6c4fb
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO

RONALD LAMAS CORREA, no dia 16/03/2021.
DESPACHO

Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO, no dia 16/03/2021.

Vistos.
Peticiona a reclamada (ID.b60dd06) apresentando embargos de

DECISÃO

declaração em razão de decisão anterior ter fixado honorários
periciais em R$2.000,00 (dois mil reais). (ID.a308f5f).

Homologo os cálculos de id. f3aecf5, para fixar o débito da

RAZÃO assiste à reclamada.

executada, sem prejuízo de atualizações de direito, em R$ 7.765,06

RECEBO os Embargos de Declaração como simples manifestação.

e do exequente em R$ 856,71; atualizados até 25/11/2020.

PROCEDA-SE à Secretaria da Vara com a alteração do tipo

Intimem-se as partes para, em 48 horas, pagarem a quantia

processual.

correspondente a execução, depositarem ou indicarem bens

REVOGO a decisão (ID.b5cfa93) que homologou os cálculos de

passíveis de penhora, devendo os cálculos serem atualizados até a

liquidação.

data do efetivo pagamento.

INTIME-SE o perito judicial para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar

Decorrido o prazo sem pagamento, façam-se os autos conclusos

os cálculos de liquidação, em razão apenas dos honorários

para posteriores deliberações.

periciais, nos termos do despacho (ID.a308f5f).

Publique-se.

Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para

BRASILIA/DF, 16 de março de 2021.

prosseguimento da execução, nos termos da manifestação
(ID.0803b06) da reclamante.

ANGELICA GOMES REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta

Publique-se.
BRASILIA/DF, 16 de março de 2021.

ANGELICA GOMES REZENDE
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000192-14.2019.5.10.0017
RECLAMANTE
ALEX AMARAL ARAUJO
ADVOGADO
kelven fonseca gonçalves dias(OAB:
38044/DF)
RECLAMADO
JMK SERVICOS DE ENTREGAS
EXPRESS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS CEZAR SANTANA LIMA
JUNIOR(OAB: 47929/DF)
ADVOGADO
CARLOS CEZAR SANTANA
LIMA(OAB: 9116/DF)
RECLAMADO
JMK TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS CEZAR SANTANA LIMA
JUNIOR(OAB: 47929/DF)
ADVOGADO
CARLOS CEZAR SANTANA
LIMA(OAB: 9116/DF)

Processo Nº ATSum-0000192-14.2019.5.10.0017
RECLAMANTE
ALEX AMARAL ARAUJO
ADVOGADO
kelven fonseca gonçalves dias(OAB:
38044/DF)
RECLAMADO
JMK SERVICOS DE ENTREGAS
EXPRESS EIRELI - ME
ADVOGADO
CARLOS CEZAR SANTANA LIMA
JUNIOR(OAB: 47929/DF)
ADVOGADO
CARLOS CEZAR SANTANA
LIMA(OAB: 9116/DF)
RECLAMADO
JMK TRANSPORTADORA E
LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS CEZAR SANTANA LIMA
JUNIOR(OAB: 47929/DF)
ADVOGADO
CARLOS CEZAR SANTANA
LIMA(OAB: 9116/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX AMARAL ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):
- JMK SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESS EIRELI - ME
- JMK TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164337

PODER
JUDICIÁRIO -

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo