TRT10 23/03/2021 -Pág. 1852 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3188/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1852
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Registra-se RENAJUD negativo (ID.2d21771) para a 1ª e 2ª
CRISTIANO SANTOS BRASCHER BASILIO, no dia 18/03/2021.
reclamadas e requisição de informações bancárias CCS
DESPACHO
(ID.16c4518).
Vistos.
1- (RO DO RECLAMANTE) O Recurso Ordinário do Reclamante
Peticiona o reclamante juntando aos autos cálculos de liquidação,
revela-se adequado, tempestivo e subscrito por advogado habilitado
id.8856524 e anexos.
(Id.7de1417), tendo sido as custas atribuídas às reclamadas
Intime-se o reclamado para se manifestar sobre os cálculos no
(Id.b3e6488). Assim, preenchidos os pressupostos de
prazo de 10 dias implicando o silêncio em concordância.
admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo
Publique-se.
Reclamante.
3- (RO DO RECLAMADO, ENTE PUBLICO) O Recurso Ordinário
do Reclamado revela-se adequado, tempestivo. Isento de custas,
nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Sem depósito recursal, pois o
BRASILIA/DF, 22 de março de 2021.
recorrente é pessoa jurídica de direito público. Assim, preenchidos
os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário
WANESSA MENDES DE ARAUJO
Juíza do Trabalho Substituta
interposto pelo Reclamado.
Intimem-se AS PARTES, sendo a 1ª e 2ª reclamadas por EDITAL,
por seus procuradores, para, caso queiram, apresentarem
Processo Nº ATOrd-0000865-04.2019.5.10.0018
RECLAMANTE
BENEDITA MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO
UBIRATAN REGES CASADO(OAB:
62479/DF)
ADVOGADO
NARA DE SOUZA OLIVEIRA(OAB:
54152/DF)
RECLAMADO
SELME SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA - EPP
RECLAMADO
ISAIAS DOS SANTOS
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
contrarrazões ao recurso ordinário. Prazo Legal.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,
encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.
Publique-se.
BRASILIA/DF, 22 de março de 2021.
WANESSA MENDES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Substituta
- BENEDITA MESQUITA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO -
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d531d
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0001560-39.2011.5.10.0017
RECLAMANTE
LINDENILSON DINIZ BOAVENTURA
ADVOGADO
MAXMINIANO MAGALHAES DE
LIMA(OAB: 36815/DF)
RECLAMADO
FIANCA EMPRESA DE SEGURANCA
LTDA
RECLAMADO
VIPASA-VIGILANCIA PATRIMONIAL
ARMADA LTDA
RECLAMADO
MARIA DE LOURDES NOGUEIRA
ARAUJO
RECLAMADO
LUIZ VICENTE ARAUJO
RECLAMADO
FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
TERMO DE CONCLUSÃO
- LINDENILSON DINIZ BOAVENTURA
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
RONALD LAMAS CORREA, no dia 18/03/2021.
DECISÃO
Vistos.
PODER
JUDICIÁRIO -
Peticiona a reclamante (ID.36007f4) alegando o não cumprimento
integral da decisão (ID.30613c0).
Conforme se depreende da certidão (ID. 48944aa) a diligência
ATO ORDINATÓRIO(PJe)
SISBAJUD foi efetuada em desfavor da 1ª e 2ª reclamadas.
Nos termos do art. 203, §4º, do atual CPC c/c art. 23 do Provimento
RENOVE-SE a diligencia.
Geral Consolidado deste Regional e orientação do Juízo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164608