TRT10 11/06/2021 -Pág. 3669 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3243/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
3669
h) pagamento dos 46 dias restantes (31/10 a 15/12/2019) de
estabilidade provisória;
i) pagamento da multa prevista na cláusula vigésima sétima da CCT
2019/2021 (ID 330ed16, pág. 1), no valor de um salário mínimo;
INTIMAÇÃO
j) devolver ao reclamante o valor de R$877,01 referente ao
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6e9f04
desconto indevido do plano de saúde no contracheque do mês de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
fevereiro/2019;
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, na
k) pagamento de honorários sucumbenciais.
reclamação trabalhista proposta por ELITON CORDEIRO SANTOS
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
em face de UPIARA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Tudo nos termos e limites constantes da fundamentação, a qual
S/A, decido julgar PROCEDENTE OS PEDIDOS, para condenar a
passa a fazer parte integrante desse dispositivo, como se nele
reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, nos limites do
estivesse integralmente transcrita.
pedido inicial:
Custas pelos reclamados Brasiliense Futebol Clube e Espólio de
a) proceder à baixa no contrato de trabalho, fazendo constar a data
Lino Martins Pinto, no importe de R$1.500,00, calculadas sobre o
de dispensa em 11/12/2019, já computada a projeção do aviso
valor arbitrado provisoriamente à condenação, R$75.000,00.
prévio de 42 dias, cuja obrigação deverá ser cumprida no prazo de
Intimem-se as partes.
até dez dias após o recebimento de notificação, sob pena de multa
Nada mais.
de R$20,00 por dia, limitada a trinta dias, sem que se faça qualquer
menção a cumprimento de ordem judicial, sob pena de pagamento
ANGELICA GOMES REZENDE
de multa a ser estipulada;
Juíza do Trabalho Substituta
b) pagamento das seguintes verbas rescisórias: aviso prévio
férias proporcionais 2019/2020 + 1/3 (1/12);
Processo Nº ATSum-0000365-94.2021.5.10.0105
RECLAMANTE
LEDA MARIA MARTINS RIBEIRO
ADVOGADO
LEANDRO SEVERO DE
OLIVEIRA(OAB: 40271/DF)
RECLAMADO
ESPACO 13 CONVENIENCIA, CAFE
E RELOJOARIA LTDA - ME
c) providenciar o recolhimento do FGTS de todo o período
Intimado(s)/Citado(s):
indenizado de 42 dias, salários integrais de julho e setembro/2019,
saldo de salário de 30 dias de outubro/2019, 13º salário
proporcional de 2019 (11/12), férias integrais 2018/2019 + 1/3 e
contratual, assim como da multa de 40%, devendo ser observado o
- LEDA MARIA MARTINS RIBEIRO
extrato ID 750ae88 a ser efetivado em conta vinculada do
reclamante, devendo entregar as guias do TRCT para saque do
FGTS com a multa de 40% juntamente com a chave de
PODER JUDICIÁRIO -
conectividade social, tudo no prazo de até 15 (quinze) dias após o
JUSTIÇA DO TRABALHO
trânsito em julgado, sob pena de execução dos valores
correspondentes e aplicação de multa de R$500,00 por
descumprimento da obrigação de f azer;
INTIMAÇÃO
d) pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 564c813
importe de uma remuneração mensal;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
e) pagamento da multa estabelecida no artigo 467 da CLT, sobre
Vistos os autos.
aviso prévio indenizado de 42 dias, salários integrais de julho e
setembro/2019, saldo de salário de 30 dias de outubro/2019, 13º
LEDA MARIA MARTINS RIBEIRO ajuizou reclamação trabalhista
salário proporcional de 2019 (11/12), férias integrais 2018/2019 +
em face de ESPACO 13 CONVENIENCIA, CAFE E RELOJOARIA
1/3 e férias proporcionais 2019/2020 + 1/3 (1/12);
LTDA - ME, denunciando a ausência de cumprimento de deveres
f) pagamento da multa de 10% sobre os salários pagos com atraso
trabalhistas por parte do(a) reclamado(a). Formulou os pedidos
(novembro/2018, fevereiro a junho/2019 e agosto de 2019) e os
elencados na petição inicial. Deu à causa o valor de R$ 33.167,02 e
salários inadimplidos (julho e setembro/2019);
juntou documentos.
g) pagamento de indenização por danos morais, no valor de
R$2.000,00;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168049
Trata-se de reclamação sujeita ao rito sumaríssimo. Nesse