Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TRT10 - 3304/2021 - Página 287

  • Início
« 287 »
TRT10 08/09/2021 -Pág. 287 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 08/09/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3304/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Setembro de 2021

ADVOGADO
Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do excelso Supremo
Tribunal Federal. Dessa forma, incabível a análise de ofensa à

ADVOGADO

legislação infraconstitucional ou dissenso jurisprudencial.

AGRAVADO

De outro lado, o posicionamento adotado no v. acórdão recorrido

ADVOGADO

reflete a interpretação dada pelo egr. Colegiado aos preceitos legais
que regem a matéria. Nesse contexto, ofensa aos dispositivos

ADVOGADO

287
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
GUILHERME HENRIQUE BORSATO
AFONSO
NORMANDO AUGUSTO
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
13454/DF)
JOAO FERREIRA DOS SANTOS
FILHO(OAB: 39604/DF)

constitucionais invocados pelo recorrente, ainda que fosse possível
admiti-la, seria meramente reflexa, insuficiente, portanto, para
autorizar o trânsito regular do recurso de revista.

Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HENRIQUE BORSATO AFONSO

Não vislumbrada ofensa aos dispositivos constitucionais, também
não se vislumbra contrariedade à Súmula nº 51 do c. TST.
Mantido o v. Acórdão não há que se falar em honorários

PODER JUDICIÁRIO

sucumbenciais em favor do autor, tampouco em reflexos.

JUSTIÇA DO

Nego, pois, seguimento ao apelo.
INTIMAÇÃO

CONCLUSÃO
Ante o exposto, DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c467c9a
proferida nos autos.

Publique-se.

Recurso de Revista

Brasília-DF, 08 de setembro de 2021.

Recorrente(s): CONSTRUTORA RV LTDA e outro(s)

BRASILINO SANTOS RAMOS
Presidente

Advogado(a)(s): FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS ANANIAS
(MG - 76692)

Processo Nº AP-0000446-34.2016.5.10.0003
Relator
BRASILINO SANTOS RAMOS
AGRAVANTE
CONSTRUTORA RV LTDA
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
AGRAVANTE
DORIVAL MARCELO RIBEIRO
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
AGRAVANTE
RV PARTICIPACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
AGRAVANTE
FLAVIA VIOTTI RIBEIRO
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
AGRAVANTE
TERESA CRISTINA RIBEIRO
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
AGRAVANTE
FREDERICO VIOTTI RIBEIRO
ADVOGADO
FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO PATRUS
ANANIAS(OAB: 76692/MG)
ADVOGADO
CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
AGRAVANTE
FELIPE VIOTTI RIBEIRO

CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (MG - 78403)

Recorrido(a)(s): GUILHERME HENRIQUE BORSATO AFONSO

Advogado(a)(s): NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR
(DF - 13454)
JOAO FERREIRA DOS SANTOS FILHO (DF - 39604)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (publicação em 23/08/2021 - fls. VIA
SISTEMA ; recurso apresentado em 30/08/2021 - fls. 1335).
Regular a representação processual (fls. 956/962).
Inexigível o preparo (fl(s). 1249).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Jurídica
Alegação(ões):
- violação do(s) artigo 114, da Constituição Federal.
- violação do(s) artigos 6º e 83 da Lei nº 11101/2005; artigo 135 do
Código Tributário Nacional; artigo 50 do Código Civil; artigo 28 do
Código de Defesa do Consumidor; artigo 876 da Consolidação das
Leis do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 170829

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo