TRT10 12/01/2022 -Pág. 778 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
778
Intime-se a parte reclamada.
agência 1239-4, conta 60535-2 de titularidade do advogado do
BRASILIA/DF, 12 de janeiro de 2022.
exequente, Dr. BEN HUR FERREIRA CAMPOS, CPF:
TAMARA GIL KEMP
036.732.376-16, conforme manifestação ao Id c0bb25d;
Juíza do Trabalho Titular
3) Recolher o valor de R$9,31, a título de INSS empregado (código
1708, guia GPS);
Processo Nº ATSum-0000206-70.2020.5.10.0111
RECLAMANTE
JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
BEN HUR FERREIRA CAMPOS(OAB:
37475/DF)
RECLAMADO
ESCOLA DE IDIOMAS DO DISTRITO
FEDERAL LTDA - ME
ADVOGADO
CICERO DUARTE MOURA(OAB:
36172/DF)
4) Recolher o valor de R$25,58, a título de INSS empregador e SAT
(código 2909, guia GPS);
5) Recolher o valor de R$178,75, a título de Custas (código 187402, guia GRU, unidade gestora: 080016-TRT10);
6) Transferir(crédito da parte exequente) o SALDO
REMANESCENTE ( zerando e encerrando a conta judicial), para:
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DE IDIOMAS DO DISTRITO FEDERAL LTDA - ME
BANCO BRADESCO, AGENCIA: 0484, CONTA: 0003145-3, de
titularidade do exequente : JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA,
CPF: 410.443.551-15.
Solicite-se à CEF ( Ag.0655)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
que, utilizando o(s) saldo(s)
existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) de número(s) 042.01519566-7
, CUMPRA à seguinte determinação:
- Transferir(crédito da parte exequente) o SALDO TOTAL
INTIMAÇÃO
( zerando e encerrando a conta judicial), para: BANCO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46957de
BRADESCO, AGENCIA: 0484, CONTA: 0003145-3, de
proferido nos autos.
titularidade do exequente : JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA,
RECLAMANTE: JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA, CPF:
CPF: 410.443.551-15.
410.443.551-15
Por medida de celeridade e economia processual, confiro à
RECLAMADO(S): ESCOLA DE INGLES CENTRO CULTURAL DO
presente sentença força de alvará.
GAMA EIRELI, CNPJ: 10.314.960/0001-80
Assino à CEF e ao Banco do Brasil o prazo de 8 (oito) dias para
TERMODE CONCLUSÃO
comprovarem o(s) recolhimento(s) determinado(s).
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a)
Defiro o requerimento do exequente quanto à expedição de
servidor(a) KATIA RODRIGUES CARNEIRO, em 11 de janeiro de
alvará para levantamento do FGTS.
2022.
Determino à Caixa Econômica Federal que libere, exclusivamente
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA
ao reclamante, JOSE CLAUDIO GOMES DA SILVA, CPF:
BANCÁRIA
410.443.551-15, PIS: 12484456354, o saldo existente na conta
( BANCO DO BRASIL E CEF) e
vinculada do FGTS, depositado pelo reclamado, ESCOLA DE
ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS
INGLES CENTRO CULTURAL DO GAMA EIRELI, CNPJ: CNPJ:
10.314.960/0001-80.
Vistos, etc.
Caberá ao Órgão pagador verificar o preenchimento dos
Tendo em vista o pedido de retificação do alvará feito pelo
demais requisitos para a concessão do benefício.
exequente ao Id c0bb25d, solicito ao Banco do Brasil ( Agência
Por medida de celeridade e economia processual, confiro ao
4200) que, utilize o saldo existente na conta judicial de número
presente despacho força de alvará, suprindo-se com o presente a
2400132288550, CUMPRA às seguintes determinações:
inexistência do TRCT, da sua homologação sindical, da chave de
1) Transferir o valor de R$1.932,13, a título de honorários
conectividade, das guias SD/CD e a falta de anotações na CTPS.
advocatícios sucumbenciais (advogado(a) da parte reclamada, Dr.
Os
CICERO DUARTE MOURA, OAB: 36172, CPF nº 823.708.421-72)
(NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados
para: Agência: 2403, operação: 001, Conta corrente: 21851-5,
pela Instituição, ao beneficiário deste, no momento da liberação.
Banco: Caixa Econômica Federal;
Assino à parte reclamante o prazo de 5 (cinco) dias para imprimir o
2) Transferir o valor de R$ 647,62, a título de honorários
presente despacho com força de alvará, diretamente do sistema PJ-
advocatícios da parte reclamante para: Banco do Brasil,
e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176819
dados
inexistentes
no
presente
alvará