TRT10 07/04/2022 -Pág. 1132 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3449/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1132
Citem-se os referidos sócios da executada JOSE GONCALVES
Citado(s) o(s) sócio(s), via POSTAL, para manifestação quanto a
DOS SANTOS, CNPJ: 37.127.289/0001-14; PAULO MAURICIO
sua inclusão no polo passivo (instauração do IDPJ), decorreu in
DA SILVA FERREIRA, CPF: 244.399.831-20; JOSE GONCALVES
albis seu prazo para manifestação.
DOS SANTOS, CPF: 084.270.111-72, via POSTAL/EDITAL, para,
Diante da impossibilidade de a empregadora em adimplir o crédito
em 5 (cinco) dias, pagarem o débito , sem prejuízo das
trabalhista, aplicou-se a teoria da desconsideração da
atualizações de direito, no valor de R$R$ 10.682,05 (dez mil e
personalidade jurídica, consoante arts. 50 do CC, 134, VII, e 135 do
seiscentos e oitenta e dois reais e cinco centavos)ou garantirem
CTN, 34 da Lei 12.529/11, art. 28 do CDC e do e do princípio
a execução (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, do CPC - Enunciado
consagrado no art. 10 da CLT, foram incluídos os sócios da
51/EJUD10/TRT10), sob pena de penhora, ficando igualmente
Executada JOSE GONCALVES DOS SANTOS, CNPJ:
cientes que os dissídios na Justiça do Trabalho estão sempre
37.127.289/0001-14; PAULO MAURICIO DA SILVA FERREIRA,
sujeitos à conciliação (art. 764, CLT).
CPF: 244.399.831-20; JOSE GONCALVES DOS SANTOS, CPF:
Decorrido in albis, conclusos para BACENJUD contra os
084.270.111-72.
executados, conforme solicitado pelo exequente.
Assim, a teoria da desconsideração na personalidade jurídica
Publique-se para ciência.
permite que se relativize a autonomia patrimonial das pessoas
Cumpra-se a citação via postal dos referidos sócios incluídos
jurídicas para que os bens pessoais dos sócios sejam afetados, de
no polo passivo.
forma que o credor trabalhista possa demandar contra todos os
sócios ou qualquer um deles. Enquanto que ao sócio é assegurado
o direito ao benefício de ordem, cabendo-lhe o dever de indicar os
bens da pessoa jurídica passíveis de penhora, sob pena de
LAURA RAMOS MORAIS
responder com o seu patrimônio particular. O que não ocorreu.
Juíza do Trabalho Substituta
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, mantendo a inclusão
Processo Nº ATSum-0001410-88.2016.5.10.0015
RECLAMANTE
SABRINA RIBEIRO DA SILVA
AGUIAR
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PEREIRA DE
BRITO(OAB: 44005/DF)
RECLAMADO
JOSE GONCALVES DOS SANTOS
RECLAMADO
PAULO MAURICIO DA SILVA
FERREIRA
RECLAMADO
JOSE GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO
FILIPE VIANA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 34321/DF)
dos sócios da executada JOSE GONCALVES DOS SANTOS,
CNPJ: 37.127.289/0001-14; PAULO MAURICIO DA SILVA
FERREIRA, CPF: 244.399.831-20; JOSE GONCALVES DOS
SANTOS, CPF: 084.270.111-72.
Citem-se os referidos sócios da executada JOSE GONCALVES
DOS SANTOS, CNPJ: 37.127.289/0001-14; PAULO MAURICIO
DA SILVA FERREIRA, CPF: 244.399.831-20; JOSE GONCALVES
DOS SANTOS, CPF: 084.270.111-72, via POSTAL/EDITAL, para,
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA RIBEIRO DA SILVA AGUIAR
em 5 (cinco) dias, pagarem o débito , sem prejuízo das
atualizações de direito, no valor de R$R$ 10.682,05 (dez mil e
seiscentos e oitenta e dois reais e cinco centavos)ou garantirem
a execução (art. 880 da CLT c/c art. 513, §2º, do CPC - Enunciado
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
51/EJUD10/TRT10), sob pena de penhora, ficando igualmente
cientes que os dissídios na Justiça do Trabalho estão sempre
sujeitos à conciliação (art. 764, CLT).
INTIMAÇÃO
Decorrido in albis, conclusos para BACENJUD contra os
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53d02c1
executados, conforme solicitado pelo exequente.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Publique-se para ciência.
Cumpra-se a citação via postal dos referidos sócios incluídos
Sentença de Incidente de Desconsideração da Personalidade
no polo passivo.
Jurídica
Vistos e etc.
Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - IDPJ .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180945
LAURA RAMOS MORAIS