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TRT10 - 3466/2022 - Página 3678

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TRT10 06/05/2022 -Pág. 3678 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 06/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

3678

ADVOGADO
Vistos os autos.

ADVOGADO

Trata-se de ação sobrestada desde 2020, que se encerra neste

ADVOGADO

momento para prosseguimento do feito.

ADVOGADO

FERNANDA ELIAS DA SILVA
ALVES(OAB: 41230/DF)
OSVALDO ELIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 42618/DF)
OSVALDO ELIAS DA SILVA(OAB:
18031/DF)
FERNANDO ELIAS DA SILVA(OAB:
37299/DF)
BOM DIA AGUAS CLARAS
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
ANDERSON APARECIDO MENDES
RIBEIRO(OAB: 56455/DF)
MAURO JORDAO DA SILVA JUNIOR
LUCIANE LIMA BINSFELD

Considerando os termos da certidão supra, designo perícia contábil
RECLAMADO
às expensas do(s) executado(s), pois despesas dessa natureza
correm por conta do devedor, o qual foi condenado a cumprir

ADVOGADO

obrigações pendentes.
Isto posto, nomeio perito o Sr. Luis Antônio Esteves Noel, o qual

RECLAMADO
RECLAMADO

deverá ser cadastrado nos autos deste processo como perito,
devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias úteis, a contar de sua intimação.

Intimado(s)/Citado(s):
- BOM DIA AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - ME

Determino que elaboração da conta seja realizada no sistema PJeCalc Cidadão, neste caso, o perito deverá juntar o PDF do
cálculo no processo bem como o cálculo no formato PJC,

PODER JUDICIÁRIO

conforme tutorial abaixo:

JUSTIÇA DO

Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais) que
deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;
Resolução 66/2010/TST).

INTIMAÇÃO

A liquidação deverá observar os termos da coisa julgada, bem como

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1f8c9

os seguintes parâmetros:

proferido nos autos.
TERMODECONCLUSÃO

1. Devem prevalecer os índices específicos relativos aos juros e
correção monetária determinados em sentença.
2. Nas condenações onde não constem de forma específica os

Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor
ALEXANDRE DE JESUS SOUSA, em 05 de maio de 2022.
DESPACHO

índices de juros e correção monetária a serem seguidos deverá
ser feito o seguinte: Incidência da correção monetária pelo

Vistos, etc.

IPCA-e e dos juros previstos no “caput” do art. 39 da Lei

Após consulta ao sistema CAGED, foi verificado que o executado

8.177/91, na fase pré-processual e, a partir da citação, a

Mauro Jordão da Silva Júnior, CPF: 848.106.371-15, recebe

incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).

rendimentos da EMPREGADORA Legal Padaria & Supermercado

Havendo honorários periciais (fase de conhecimento), estes

ltda, CNPJ 34.140.324/0001-47.

deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;

Estabelece o Código de Processo Civil de 2015, Lei nº

Resolução 66/2010/TST).

13.105/2015, em seu artigo 833, §2º a possibilidade de penhora de

Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a

vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos

terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência

de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para pagamento

para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII,

de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.

c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.

Neste sentido, o precedente a seguir colacionado, in verbis:

Publique-se para ciência das partes.

"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.

Intime-se o perito, via sistema.

PENHORA DE 20% DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO

Após, com a apresentação do laudo, voltem-me os autos

PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO

imediatamente conclusos.

JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL.

BRASILIA/DF, 06 de maio de 2022.

ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.

NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO

ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não

Juíza do Trabalho Titular

houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o
novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a

Processo Nº ATSum-0001503-10.2018.5.10.0103
RECLAMANTE
ANA PAULA NUNES DE OLIVEIRA

impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182121

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