TRT10 06/05/2022 -Pág. 3678 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
3678
ADVOGADO
Vistos os autos.
ADVOGADO
Trata-se de ação sobrestada desde 2020, que se encerra neste
ADVOGADO
momento para prosseguimento do feito.
ADVOGADO
FERNANDA ELIAS DA SILVA
ALVES(OAB: 41230/DF)
OSVALDO ELIAS DA SILVA
FILHO(OAB: 42618/DF)
OSVALDO ELIAS DA SILVA(OAB:
18031/DF)
FERNANDO ELIAS DA SILVA(OAB:
37299/DF)
BOM DIA AGUAS CLARAS
COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ME
ANDERSON APARECIDO MENDES
RIBEIRO(OAB: 56455/DF)
MAURO JORDAO DA SILVA JUNIOR
LUCIANE LIMA BINSFELD
Considerando os termos da certidão supra, designo perícia contábil
RECLAMADO
às expensas do(s) executado(s), pois despesas dessa natureza
correm por conta do devedor, o qual foi condenado a cumprir
ADVOGADO
obrigações pendentes.
Isto posto, nomeio perito o Sr. Luis Antônio Esteves Noel, o qual
RECLAMADO
RECLAMADO
deverá ser cadastrado nos autos deste processo como perito,
devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias úteis, a contar de sua intimação.
Intimado(s)/Citado(s):
- BOM DIA AGUAS CLARAS COMERCIO DE ALIMENTOS
EIRELI - ME
Determino que elaboração da conta seja realizada no sistema PJeCalc Cidadão, neste caso, o perito deverá juntar o PDF do
cálculo no processo bem como o cálculo no formato PJC,
PODER JUDICIÁRIO
conforme tutorial abaixo:
JUSTIÇA DO
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais) que
deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;
Resolução 66/2010/TST).
INTIMAÇÃO
A liquidação deverá observar os termos da coisa julgada, bem como
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e1f8c9
os seguintes parâmetros:
proferido nos autos.
TERMODECONCLUSÃO
1. Devem prevalecer os índices específicos relativos aos juros e
correção monetária determinados em sentença.
2. Nas condenações onde não constem de forma específica os
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor
ALEXANDRE DE JESUS SOUSA, em 05 de maio de 2022.
DESPACHO
índices de juros e correção monetária a serem seguidos deverá
ser feito o seguinte: Incidência da correção monetária pelo
Vistos, etc.
IPCA-e e dos juros previstos no “caput” do art. 39 da Lei
Após consulta ao sistema CAGED, foi verificado que o executado
8.177/91, na fase pré-processual e, a partir da citação, a
Mauro Jordão da Silva Júnior, CPF: 848.106.371-15, recebe
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil).
rendimentos da EMPREGADORA Legal Padaria & Supermercado
Havendo honorários periciais (fase de conhecimento), estes
ltda, CNPJ 34.140.324/0001-47.
deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;
Estabelece o Código de Processo Civil de 2015, Lei nº
Resolução 66/2010/TST).
13.105/2015, em seu artigo 833, §2º a possibilidade de penhora de
Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a
vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos
terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência
de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios para pagamento
para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII,
de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.
Neste sentido, o precedente a seguir colacionado, in verbis:
Publique-se para ciência das partes.
"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
Intime-se o perito, via sistema.
PENHORA DE 20% DO SALÁRIO. ATO IMPUGNADO
Após, com a apresentação do laudo, voltem-me os autos
PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ORIENTAÇÃO
imediatamente conclusos.
JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-2 INAPLICÁVEL.
BRASILIA/DF, 06 de maio de 2022.
ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. PREVISÃO LEGAL.
NOEMIA APARECIDA GARCIA PORTO
ARTIGOS 529, § 3º, E 833, § 2º, DO CPC/15. Conquanto não
Juíza do Trabalho Titular
houvesse previsão legal no Código de Processo Civil de 1973, o
novo Código de Processo Civil, em seu art. 833, ao prever a
Processo Nº ATSum-0001503-10.2018.5.10.0103
RECLAMANTE
ANA PAULA NUNES DE OLIVEIRA
impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários,
remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182121