TRT10 15/06/2022 -Pág. 1061 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3494/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
1061
Determina-se a Secretaria que expeça alvarás para a
Cite-se a executada nos termos do art. 535, do CPC.
reclamante sacar o FGTS e benefício do seguro desemprego.
Após, cite-se a exequente para manifestação nos termos do art.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJE.
884, da CLT.
Publique-se para ciência das partes, por seus procuradores.
Não havendo impugnação da conta ora homologada façam os autos
Após o cumprimento total do acordo, ao arquivo definitivo.
conclusos para expedição de ofício RPV.
Cumpra-se.
Publique-se.
Nada mais.
Cumpra-se.
BRASILIA/DF, 15 de junho de 2022.
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-87.2019.5.10.0015
RECLAMANTE
MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA
ADVOGADO
ELIANE RODRIGUES MENDES(OAB:
40479/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
INFINITY SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JONES FABIO COSTA GOMES(OAB:
4006/AP)
Processo Nº ATSum-0000582-87.2019.5.10.0015
RECLAMANTE
MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA
ADVOGADO
ELIANE RODRIGUES MENDES(OAB:
40479/DF)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECLAMADO
INFINITY SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
JONES FABIO COSTA GOMES(OAB:
4006/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- INFINITY SERVICOS LTDA - EPP
- MARIA GLEICE CABRAL MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7957b4
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7957b4
proferida nos autos.
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor JOSIEL
PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 15/06/2022.
PEREIRA DA CONCEICAO, no dia 15/06/2022.
DECISÃO
DECISÃO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Trata-se de execução redirecionada à segunda reclamada
Trata-se de execução redirecionada à segunda reclamada
condenada subsidiariamente.
condenada subsidiariamente.
Cálculos atualizados conforme as prerrogativas da Fazenda Pública
Cálculos atualizados conforme as prerrogativas da Fazenda Pública
- planilha de Id 3a43d78.
- planilha de Id 3a43d78.
Considerando que a reclamada - Fazenda Pública, possui prazo
Considerando que a reclamada - Fazenda Pública, possui prazo
próprio para manifestação acerca dos cálculos de liquidação - rito
próprio para manifestação acerca dos cálculos de liquidação - rito
previsto no art. 535, do CPC, desnecessária sua intimação para
previsto no art. 535, do CPC, desnecessária sua intimação para
manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
manifestação nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
Desta forma, homologo os cálculos supracitados fixando o
Desta forma, homologo os cálculos supracitados fixando o
débito da reclamada, sem prejuízo de futuras atualizações e
débito da reclamada, sem prejuízo de futuras atualizações e
acréscimos legais, em R$4.153,13 (quatro mil e cento e cinquenta
acréscimos legais, em R$4.153,13 (quatro mil e cento e cinquenta
e três reais e treze centavos)
e três reais e treze centavos)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184089