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TRT10 - 3576/2022 - Página 1827

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TRT10 10/10/2022 -Pág. 1827 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 10/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022

VAZ, em 04 de outubro de 2022.

1827

Considerando a inércia da Reclamada, conforme atestado acima,

DECISÃO

DETERMINO a instauração da execução quanto às verbas

Vistos.

referentes à contribuição previdenciária.

Considerando a disponibilização de novas ferramentas eletrônicas,

Nesse passo, homologo os cálculos de ID. 3ae8ad0 somente

inclusive com melhorias no sistema SISBAJUD, autorizo a

quanto ao INSS, sem prejuízo das atualizações e acréscimos

realização e/ou renovação dos atos executórios, podendo a

legais.

Serventia valer-se do auxílio das partes e de outros meios

TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 3.026,41, atualizado até 05/10/2022

investigatórios.

Intime-se a parte Reclamada PATRICIA DA ROCHA

EXECUTADO(S): MULT ALIMENTOS EIRELI, CNPJ:

SOUZA,CNPJ: 30.663.730/0001-33, para, no prazo de 48 horas,

24.427.128/0001-02

comprovar o pagamento do débito, sob pena de execução.

DÉBITO: R$ 41.967,56, atualizado até 30/09/2022

O processo deve ser migrado para a fase de execução.

Restando infrutíferas as providências, intime-se a parte exequente

Em caso de inércia, deve a Secretaria proceder aos atos

para, no prazo de 30 dias, indicar meios ao prosseguimento do feito,

executórios disponíveis, iniciando pelo bloqueio de valores via

sob pena de sobrestamento na forma do art. 11-A da CLT.

SISBAJUD.

Decorrido o prazo sem manifestação, mantenha-se o andamento do

BRASILIA/DF, 07 de outubro de 2022.

feito SOBRESTADO por até 02 (dois) anos, caso em que estará em

ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL

curso a prescrição intercorrente.

Juíza do Trabalho Substituta

BRASILIA/DF, 07 de outubro de 2022.
ELYSANGELA DE SOUZA CASTRO DICKEL
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000314-29.2020.5.10.0005
RECLAMANTE
PATRYCIA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO
ROBSON DA PENHA ALVES(OAB:
34647/DF)
RECLAMADO
PATRICIA DA ROCHA SOUZA
04205190174
ADVOGADO
KAMILA PRISCILA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 49470/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DA ROCHA SOUZA 04205190174

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Processo Nº ATOrd-0000026-33.2010.5.10.0005
RECLAMANTE
DORALICE ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PATRIQUENIA BUENO
SANTOS(OAB: 31354/DF)
RECLAMADO
NEWSOY COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO CONIGLIO
PARREIRA(OAB: 38358/DF)
RECLAMADO
DORIVAL DOS SANTOS
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO CONIGLIO
PARREIRA(OAB: 38358/DF)
RECLAMADO
MARIANGELA CHAVES PARREIRA
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO CONIGLIO
PARREIRA(OAB: 38358/DF)
LEILOEIRO
JORGE FRANCISCO
TERCEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE
INTERESSADO
FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRO
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAL DOS SANTOS
- MARIANGELA CHAVES PARREIRA
- NEWSOY COMERCIAL LTDA - ME

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8498e8
PODER JUDICIÁRIO

proferida nos autos.

JUSTIÇA DO

CERTIDÃO & CONCLUSÃO
CERTIFICO que, decorrido o prazo em 04/10/2022 (3ª feira), a
Reclamada não quitou os valores devidos a título de contribuição

INTIMAÇÃO

previdenciária, embora devidamente instada para tanto (ID.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1500429

b381fe7).

proferido nos autos.

CONCLUSOS a Exma. Juíza do Trabalho feito pelo servidor
ADRIANA CRISTINA VAZ, em 05/10/2022.
DECISÃO PJe
Vistos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 190113

CONCLUSÃO
CONCLUSOS a Exma. Juíza do Trabalho feito pelo servidor
ADRIANA CRISTINA VAZ, em 05/10/2022.
DESPACHO PJe

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