TRT10 21/11/2022 -Pág. 1147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3602/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
1147
BANCO DO BRASIL SA
LUCIANO FERREIRA
CAMARGO(OAB: 27066/GO)
WEMERSON PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 118629/MG)
HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA
ADVOGADO
PERITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO GUSKUMA E SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbf5ca
proferido nos autos.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
ELIANE CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA, no dia 21/11/2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fbf5ca
proferido nos autos.
DESPACHO
CONCLUSÃO
Vistos, etc.
Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Apresentada a conta de liquidação pelo perito contábil (nomeado
ELIANE CRISTINA RIBEIRO OLIVEIRA, no dia 21/11/2022.
pelo Juízo às fls. 1.173), abro às partes o prazo de 8 (oito) dias para
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, artigo 879, §
DESPACHO
2º).
Em razão da designação de perícia contábil, registro, na
Vistos, etc.
oportunidade, que resta prejudicado o julgamento da impugnação
Apresentada a conta de liquidação pelo perito contábil (nomeado
aos cálculos apresentada pelo reclamante às fls. 1.103/1.106.
pelo Juízo às fls. 1.173), abro às partes o prazo de 8 (oito) dias para
Intimem-se as partes.
impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores
BRASILIA/DF, 21 de novembro de 2022.
objeto da discordância, sob pena de preclusão (CLT, artigo 879, §
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
2º).
Juíza do Trabalho Titular
Em razão da designação de perícia contábil, registro, na
oportunidade, que resta prejudicado o julgamento da impugnação
aos cálculos apresentada pelo reclamante às fls. 1.103/1.106.
Intimem-se as partes.
BRASILIA/DF, 21 de novembro de 2022.
NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000202-63.2020.5.10.0004
RECLAMANTE
EDLA AMELIA ARAQUE DOS
SANTOS
ADVOGADO
REGIS CAJATY BARBOSA
BRAGA(OAB: 11056/DF)
ADVOGADO
GENESCO RESENDE
SANTIAGO(OAB: 11746/DF)
RECLAMADO
COMPANHIA DO METROPOLITANO
DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ATOrd-0005103-50.2015.5.10.0004
RECLAMANTE
MARCO ANTONIO GUSKUMA E
SILVA
ADVOGADO
FELIPE GUTHS(OAB: 39986/DF)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
LUCIANO FERREIRA
CAMARGO(OAB: 27066/GO)
ADVOGADO
WEMERSON PEREIRA DE
ANDRADE(OAB: 118629/MG)
PERITO
HAMILTON RAFAEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- EDLA AMELIA ARAQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d677f2
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192088