TRT10 01/02/2023 -Pág. 1701 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região
3654/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Fevereiro de 2023
1701
também, para majorar os honorários sucumbenciais para 10%,
LINK DO TUTORIAL: https://vimeo.com/344142048
incidentes sobre os pleitos julgados totalmente improcedentes,
Na impossibilidade de apresentação pelo sistema PJe-Calc
conforme fixado na sentença. Tudo nos termos da fundamentação.
Cidadão, devem ser observados os termos do inciso II, alínea B, da
Por compatível, mantenho o valor da condenação.”
Recomendação Corregedoria 04/2021, nos termos aqui transcritos:
Decisão negou o provimento dos embargos de declaração do
“b) a utilização preferencial do sistema PJe-Calc pelos demais
reclamante (id.73ec1d1).
usuários, com a juntada da conta em formato (.pdf) e com o arquivo
Decisão do RR que denegou seguimento ao recurso de revista do
(.pjc) exportado pelo referido sistema, observada, no caso de
autor (id.816e60d).
elaboração da conta por outra plataforma, a necessária juntada
Decisão do TST que negou provimento do AIRR do reclamante
dos cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no
(id.dc0d293).
formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc.” (grifo nosso)
Trânsito em julgado em 06/09/2022 (id.106a687).
Havendo honorários periciais (fase de conhecimento), estes
A reclamada, em sua manifestação de id.aaf210b informa o
deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;
cumprimento da obrigação de fazer.
Resolução 66/2010/TST).
Vista ao reclamante por 5 dias.
Não deverá ser incluída na conta a contribuição previdenciária a
Cumpridas as obrigações de fazer, intimem-se as partes, no
terceiros, tendo em vista que este Juízo não detém competência
prazo de 20 dias, a verificação da existência de todos os elementos
para a execução de tal encargo, à luz do disposto no art.114, VIII,
indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se
c/c art. 195, I-a e II, c/c a ressalva do art. 240, todos da CF/1988.
necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC).
Publique-se.
Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos
BRASILIA/DF, 01 de fevereiro de 2023.
Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de
LUIZ HENRIQUE MARQUES DA ROCHA
conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da
Juiz do Trabalho Titular
conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), nesse mesmo prazo
(Recomendação Corregedoria nº 4/2021).
A conta deve ser elaborada, preferencialmente, no sistema PJeCalc Cidadão.Neste caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo
no processo e anexar em formato .pjc.
Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas
do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os
Processo Nº ATSum-0000160-26.2021.5.10.0021
RECLAMANTE
MARUVAN SOUZA GOMES
ADVOGADO
EDNEY ALVES FERREIRA(OAB:
45525/DF)
RECLAMADO
APOIO ENGENHARIA LTDA - ME
RECLAMADO
VALDIR LIMA SILVA 02004243198
Intimado(s)/Citado(s):
- MARUVAN SOUZA GOMES
campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes
e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de
Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos
PODER JUDICIÁRIO
em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada
deverá
ser
obtida
por
meio
do
JUSTIÇA DO
link:
https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&id
TRT10M=235.
INTIMAÇÃO
Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de atendimento para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ea4436
auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-7260.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Informo, outrossim, que a Contadoria Judicial deste Regional
Intimem-se as partes para ciência, sendo o exequente por seu
também poderá auxiliar, por meio do telefone (61) 3348-1620.
procurador, via DEJT, e os executados por meio postal/e-carta.
Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC
Decorrido o prazo e comprovado o recolhimento, registre-se o valor.
diretamente no sistema PJ-e:
Após, cumpridas as exigências do Art. 1º ATO CONJUNTO
-
Tutorial
(link
do
vídeo):
https://trtregiao-
CSJT.GP.CGJT Nº 01, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019, ao
my.sharepoint.com/:v:/g/personal/pablo_sousa_trt10_jus_br/Ed
arquivo definitivo.
-v2ti83kBIob5NA7h6_Z8BwDZKrlqhXvhhC5-
Por medida de celeridade e economia processual, o presente
q59mZog?e=DeaYr7
despacho tem força de OFÍCIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 195792