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TRT11 - 2589/2018 - Página 109

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TRT11 25/10/2018 -Pág. 109 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 25/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018

109

Recurso Ordinário; negar-lhe provimento, mantendo inalterada a

NEGLIGÊNCIA.

AUSÊNCIA

DE

PRESSUPOSTO.

Decisão recorrida, na forma da fundamentação.

CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO

Assinado em 11 de outubro de 2018.

MÉRITO. A ausência da juntada da CTPS ou de outro documento
que prove o vínculo de emprego impede a resolução do mérito, pois

DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR

ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e

Desembargador Relator

regular do processo, conforme inciso IV do artigo 485 do CPC,
questão que se conhece ex oficio. A parte autora manteve-se silente
durante toda a instrução quanto ao seu dever de instruir a causa
como se deve, havendo clara negligência na instrução dos
documentos que devem acompanhar a inicial, prejudicando a
análise do mérito da causa em tempo hábil.
Recurso conhecido e reformada a sentença para extinguir o
processo sem análise de mérito com base Art. 485, IV do CPC
reconhecida sua aplicação de ofício.

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores

RELATÓRIO

FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE - Presidente,

Vistos, relatados e discutidos estes autos de recursos ordinários,

DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator e VALDENYRA

oriundos da MM. 11ª Vara do Trabalho de Manaus, em que são

FARIAS THOMÉ e o Excelentíssimo Procurador do Trabalho da

partes, como recorrente JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS, e,

PRT da 11ª Região, CARLOS EDUARDO GOUVEIA NASSAR.

como recorridos, MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI e

Sessão de Julgamento realizada em 09 de outubro de 2018.

ESTADO DO AMAZONAS, .
O reclamante, JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS, ajuizou

Assinatura

reclamatória trabalhista em 13/3/2018, com vistas a obter a

VOTOS

integração em sua remuneração do valor pago "por fora" em seu

Acórdão
Processo Nº RO-0001818-30.2017.5.11.0011
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
RECORRENTE
JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
FABIANNO MARTINS FRAZAO(OAB:
7004/AM)
RECORRIDO
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRIDO
MEDICAL GESTAO HOSPITALAR
EIRELI - EPP

contrato de trabalho e respectivas verbas rescisórias, desvio de
função e seus consectários legais, afirmando que trabalhava como
motorista e encarregado de estoque.
Afirmou que, inicialmente, foi contratado pela reclamada em
1/4/2013, para o exercício da função de encarregado de estoque,
tendo sido demitido em 12/06/2016. Que recebia R$ 1.255,00 a
título de salário.

Intimado(s)/Citado(s):

O litisconsorte apresentou contestação (ID. debc457) impugnando

- JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS
- MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP

os pleitos da reclamante e requerendo a sua exclusão da lide.
Na ata de audiência (ID. 836df44), o juízo a quo aplicou os efeitos
da revelia e da confissão quanto a matéria de fato em desfavor da
reclamada e do litisconsorte. O reclamante confirmou os termos da

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

inicial. Não foram arroladas testemunhas. Após, encerrou o juízo
instrutório.

Identificação

Em sentença (id. 236a360) a MM.ª da 11ª Vara do Trabalho de

PROCESSO nº 0001818-30.2017.5.11.0011 (RO)

Manaus julgou improcedentes os pedidos pleiteados na inicial, nos

RECORRENTE: JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS

seguintes termos:

RECORRIDO: MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP,

"Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados

ESTADO DO AMAZONAS

por JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS em face de MEDICAL -

RELATORA: VALDENYRA FARIAS THOME

GESTÃO HOSPITALAR e ESTADO DO AMAZONAS. Tudo nos

6

termos da fundamentação supra. Defiro ao reclamante os benefícios

EMENTA

da justiça gratuita. Custas pelo reclamante no importe de

AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO DE EMPREGO.

R$2.580,56, calculadas sobre o valor da causa de R$ 129.028,18,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 125767

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