TRT11 25/10/2018 -Pág. 109 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2589/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Outubro de 2018
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Recurso Ordinário; negar-lhe provimento, mantendo inalterada a
NEGLIGÊNCIA.
AUSÊNCIA
DE
PRESSUPOSTO.
Decisão recorrida, na forma da fundamentação.
CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXTINÇÃO SEM ANÁLISE DO
Assinado em 11 de outubro de 2018.
MÉRITO. A ausência da juntada da CTPS ou de outro documento
que prove o vínculo de emprego impede a resolução do mérito, pois
DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR
ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
Desembargador Relator
regular do processo, conforme inciso IV do artigo 485 do CPC,
questão que se conhece ex oficio. A parte autora manteve-se silente
durante toda a instrução quanto ao seu dever de instruir a causa
como se deve, havendo clara negligência na instrução dos
documentos que devem acompanhar a inicial, prejudicando a
análise do mérito da causa em tempo hábil.
Recurso conhecido e reformada a sentença para extinguir o
processo sem análise de mérito com base Art. 485, IV do CPC
reconhecida sua aplicação de ofício.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
RELATÓRIO
FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE - Presidente,
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recursos ordinários,
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator e VALDENYRA
oriundos da MM. 11ª Vara do Trabalho de Manaus, em que são
FARIAS THOMÉ e o Excelentíssimo Procurador do Trabalho da
partes, como recorrente JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS, e,
PRT da 11ª Região, CARLOS EDUARDO GOUVEIA NASSAR.
como recorridos, MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI e
Sessão de Julgamento realizada em 09 de outubro de 2018.
ESTADO DO AMAZONAS, .
O reclamante, JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS, ajuizou
Assinatura
reclamatória trabalhista em 13/3/2018, com vistas a obter a
VOTOS
integração em sua remuneração do valor pago "por fora" em seu
Acórdão
Processo Nº RO-0001818-30.2017.5.11.0011
Relator
VALDENYRA FARIAS THOME
RECORRENTE
JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS
ADVOGADO
FABIANNO MARTINS FRAZAO(OAB:
7004/AM)
RECORRIDO
ESTADO DO AMAZONAS
RECORRIDO
MEDICAL GESTAO HOSPITALAR
EIRELI - EPP
contrato de trabalho e respectivas verbas rescisórias, desvio de
função e seus consectários legais, afirmando que trabalhava como
motorista e encarregado de estoque.
Afirmou que, inicialmente, foi contratado pela reclamada em
1/4/2013, para o exercício da função de encarregado de estoque,
tendo sido demitido em 12/06/2016. Que recebia R$ 1.255,00 a
título de salário.
Intimado(s)/Citado(s):
O litisconsorte apresentou contestação (ID. debc457) impugnando
- JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS
- MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP
os pleitos da reclamante e requerendo a sua exclusão da lide.
Na ata de audiência (ID. 836df44), o juízo a quo aplicou os efeitos
da revelia e da confissão quanto a matéria de fato em desfavor da
reclamada e do litisconsorte. O reclamante confirmou os termos da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
inicial. Não foram arroladas testemunhas. Após, encerrou o juízo
instrutório.
Identificação
Em sentença (id. 236a360) a MM.ª da 11ª Vara do Trabalho de
PROCESSO nº 0001818-30.2017.5.11.0011 (RO)
Manaus julgou improcedentes os pedidos pleiteados na inicial, nos
RECORRENTE: JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS
seguintes termos:
RECORRIDO: MEDICAL GESTAO HOSPITALAR EIRELI - EPP,
"Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados
ESTADO DO AMAZONAS
por JOSE ORLANDO PEREIRA MARTINS em face de MEDICAL -
RELATORA: VALDENYRA FARIAS THOME
GESTÃO HOSPITALAR e ESTADO DO AMAZONAS. Tudo nos
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termos da fundamentação supra. Defiro ao reclamante os benefícios
EMENTA
da justiça gratuita. Custas pelo reclamante no importe de
AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO DE EMPREGO.
R$2.580,56, calculadas sobre o valor da causa de R$ 129.028,18,
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