TRT11 30/05/2019 -Pág. 58 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Relator
empregador, como o cargo de confiança disciplinado pelo art. 62,
inciso II, do mesmo diploma, que requer alguma parcela dos
RECORRENTE
poderes de gestão do empregador.
ADVOGADO
Diante do exposto, entendo que o de cujus estava inserido na
exceção do art. 224, § 2º, da CLT, em razão da fidúcia especial
RECORRENTE
ADVOGADO
depositada na função de assessor A em unidade de apoio.
ADVOGADO
Não bastasse isso, o de cujus recebia gratificação de função
RECORRIDO
superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, conforme contracheques
de ID-c4ddeed, tendo, portanto, já remuneradas a 7ª e 8ª horas,
ADVOGADO
conforme item II da Súmula 102 do TST.
Diante do exposto, mantenho a improcedência do pedido de
RECORRIDO
ADVOGADO
pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.
ADVOGADO
ADMISSIBILIDADE
RECORRIDO
Preliminar de admissibilidade
ADVOGADO
Conclusão da admissibilidade
MÉRITO
CUSTOS LEGIS
Recurso da parte
Intimado(s)/Citado(s):
Item de recurso
Conclusão do recurso
Por estes fundamentos, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
58
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
M A SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA
MICHELE FREITAS CORREA(OAB:
3348/AM)
PEMAZA AMAZONIA S/A
VANIAS BATISTA DE
MENDONCA(OAB: 3888/AM)
GISELA ALVES CARDOSO(OAB:
7725-O/MT)
M A SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA
MICHELE FREITAS CORREA(OAB:
3348/AM)
PEMAZA AMAZONIA S/A
VANIAS BATISTA DE
MENDONCA(OAB: 3888/AM)
GISELA ALVES CARDOSO(OAB:
7725-O/MT)
CARLLA REGINA GUEDES DE
MATOS
CARLOS CHRISTIANO KRAKHECKE
FILHO(OAB: 4132/AM)
Ministério Público do Trabalho
- CARLLA REGINA GUEDES DE MATOS
- M A SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- PEMAZA AMAZONIA S/A
DISPOSITIVO
ACÓRDÃO
Cabeçalho do acórdão
PODER JUDICIÁRIO
Acórdão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Desembargador
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Presidente, as
Identificação
PROCESSO nº 0001158-91.2016.5.11.0004 (RO)
Excelentíssima, Juíza Convocada YONE SILVA GURGEL
CARDOSO, Titular da Vara do Trabalho de Manacapuru - Relatora,
Desembargadora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e a
RECORRENTE: M. A. SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
Advogada: Dra. Michele Freitas Correa
Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT da 11ª Região,
TATIANA PEDRO DE MORAES SENTO-SÉ ALVES.
ISTO POSTO
PEMAZA AMAZÔNIA S.A.
Advogado: Dr. Vanias Batista de Mendonça
ACORDAM as Excelentíssimas Desembargadoras da PRIMEIRA
TURMA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
RECORRIDAS: CARLLA REGINA GUEDES DE MATOS
Advogado: Dr. Carlos Christiano Krakhecke Filho
Sessão de Julgamento realizada em 21 de maio de 2019.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em
M. A. SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
Advogada: Dra. Michele Freitas Correa
conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
PEMAZA AMAZÔNIA S.A.
Assinatura
Advogado: Dr. Vanias Batista de Mendonça
YONE SILVA GURGEL CARDOSO
Relatora
VOTOS
RELATORA: FCA. RITA A. ALBUQUERQUE
EMENTA
Acórdão
Processo Nº RO-0001158-91.2016.5.11.0004
ASSALTO. MORTE DO EMPREGADO. VIGILANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE
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