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TRT11 - 2733/2019 - Página 58

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TRT11 30/05/2019 -Pág. 58 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 30/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

2733/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Maio de 2019

Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Relator

empregador, como o cargo de confiança disciplinado pelo art. 62,
inciso II, do mesmo diploma, que requer alguma parcela dos

RECORRENTE

poderes de gestão do empregador.

ADVOGADO

Diante do exposto, entendo que o de cujus estava inserido na
exceção do art. 224, § 2º, da CLT, em razão da fidúcia especial

RECORRENTE
ADVOGADO

depositada na função de assessor A em unidade de apoio.

ADVOGADO

Não bastasse isso, o de cujus recebia gratificação de função
RECORRIDO
superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, conforme contracheques
de ID-c4ddeed, tendo, portanto, já remuneradas a 7ª e 8ª horas,

ADVOGADO

conforme item II da Súmula 102 do TST.
Diante do exposto, mantenho a improcedência do pedido de

RECORRIDO
ADVOGADO

pagamento da 7ª e 8ª horas como extras.

ADVOGADO

ADMISSIBILIDADE

RECORRIDO

Preliminar de admissibilidade
ADVOGADO
Conclusão da admissibilidade
MÉRITO

CUSTOS LEGIS

Recurso da parte

Intimado(s)/Citado(s):

Item de recurso
Conclusão do recurso
Por estes fundamentos, conheço do recurso e nego-lhe provimento.

58
FRANCISCA RITA ALENCAR
ALBUQUERQUE
M A SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA
MICHELE FREITAS CORREA(OAB:
3348/AM)
PEMAZA AMAZONIA S/A
VANIAS BATISTA DE
MENDONCA(OAB: 3888/AM)
GISELA ALVES CARDOSO(OAB:
7725-O/MT)
M A SEGURANCA PATRIMONIAL
LTDA
MICHELE FREITAS CORREA(OAB:
3348/AM)
PEMAZA AMAZONIA S/A
VANIAS BATISTA DE
MENDONCA(OAB: 3888/AM)
GISELA ALVES CARDOSO(OAB:
7725-O/MT)
CARLLA REGINA GUEDES DE
MATOS
CARLOS CHRISTIANO KRAKHECKE
FILHO(OAB: 4132/AM)
Ministério Público do Trabalho

- CARLLA REGINA GUEDES DE MATOS
- M A SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
- PEMAZA AMAZONIA S/A

DISPOSITIVO
ACÓRDÃO
Cabeçalho do acórdão

PODER JUDICIÁRIO

Acórdão

JUSTIÇA DO TRABALHO

Participaram do julgamento o Excelentíssimo Desembargador
DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Presidente, as

Identificação
PROCESSO nº 0001158-91.2016.5.11.0004 (RO)

Excelentíssima, Juíza Convocada YONE SILVA GURGEL
CARDOSO, Titular da Vara do Trabalho de Manacapuru - Relatora,
Desembargadora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS e a

RECORRENTE: M. A. SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
Advogada: Dra. Michele Freitas Correa

Excelentíssima Procuradora do Trabalho da PRT da 11ª Região,
TATIANA PEDRO DE MORAES SENTO-SÉ ALVES.
ISTO POSTO

PEMAZA AMAZÔNIA S.A.
Advogado: Dr. Vanias Batista de Mendonça

ACORDAM as Excelentíssimas Desembargadoras da PRIMEIRA
TURMA, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por
unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,

RECORRIDAS: CARLLA REGINA GUEDES DE MATOS
Advogado: Dr. Carlos Christiano Krakhecke Filho

Sessão de Julgamento realizada em 21 de maio de 2019.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em

M. A. SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.
Advogada: Dra. Michele Freitas Correa

conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
PEMAZA AMAZÔNIA S.A.
Assinatura

Advogado: Dr. Vanias Batista de Mendonça
YONE SILVA GURGEL CARDOSO
Relatora

VOTOS

RELATORA: FCA. RITA A. ALBUQUERQUE
EMENTA

Acórdão
Processo Nº RO-0001158-91.2016.5.11.0004

ASSALTO. MORTE DO EMPREGADO. VIGILANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 135124

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