TRT11 09/06/2020 -Pág. 964 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região
2990/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
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Tão logo seja autorizada a realização das audiências e sessões
Processo Civil, aplicável ao caso, por força do art. 769 da
presenciais no âmbito da Justiça do Trabalho,nova data de
Consolidação das Leis Trabalhistas;
audiência será designada nesta ação trabalhista, respeitado o
CONSIDERANDO o art. 139, VI, do CPC, bem com o art. 775, §1º,
prazo do art. 841, da CLT, com a devida intimação das partes.
II, da CLT que autorizam o juiz a dilatar os prazos processuais
O sigilo da Contestação e dos documentos que a acompanham
adequando-os às necessidades do conflito, e ainda
serão levantados no momento processual oportuno.
comprovadamente face a situação de FORÇA MAIOR provocada
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
pela pandemia do COVID19;
praticados no PJE, as partes, com patronos habilitados nos autos,
Considerando o disposto no art.6º do Ato no 11de 2020, da
ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT./wjcg
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que faculta a
MANAUS/AM, 08 de junho de 2020.
observância do Rito disposto no art.335 da Código de Processo
Civil-CPC por conta das dificuldades sanitárias e operacionais para
EULAIDE MARIA VILELA LINS
realização de audiências neste período de calamidade pública
Juiz(a) do Trabalho Titular
decorrente do risco de contaminação comunitária pelo novo
coronavírus;
Processo Nº ATOrd-0000298-06.2020.5.11.0019
AUTOR
FLAVIANE GOMES PINHEIRO
ADVOGADO
NURIA SCHULZE E SILVA(OAB:
12760/AM)
RÉU
ESTADO DO AMAZONAS
RÉU
MANAOS SERVICOS DE SAUDE
LIMITADA - EPP
ADVOGADO
GABRIELLY DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 14294/AM)
Considerando que as partes poderão CONCILIAR a qualquer tempo
ou momento processual;
DECIDO:
Notificar a reclamada MANAOS SERVICOS DE SAUDE LIMITADA EPP e o litisconsorte ESTADO DO AMAZONAS para informar, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, se tem interesse em conciliar,
apresentando proposta de acordo nos termos do artigo 846 da
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANE GOMES PINHEIRO
CLT. Em igual prazo, sendo negativa a manifestação, que
apresentem contestação ou defesa com toda prova documental que
entender necessário, sob pena de revelia e confissão em relação à
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
matéria de fato alegada na petição inicial (CPC arts. 335, 337, 344)
e especifique as provas que pretende produzir, sua pertinência e
finalidade, nos termos do artigo 6º, parágrafo primeiro, ato 11,
CGJT.
INTIMAÇÃO
A tramitação virtual deste processo impõem aplicação da OJ n. 310,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
da SBDI-1/TST, não se aplicando o prazo em dobro no caso de
litisconsortes assistidos por patronos distintos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
O marco para a desistência e/ou aditamento será considerada a da
juntada da defesa nos autos eletrônicos, e não mais sua validação
em audiência, por incompatível o art. 847 da CLT com Ato 11, artigo
DESPACHO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA (PJE)
6º, da CGJT.
(RITO EMERGENCIAL - ATO Nº 11/GCGJT C/C ATO CONJUNTO
Após a juntada da defesa, notifique-se a parte autora para, informar
Nº 5/2020/SGP/SCR)
se aceita a proposta de conciliação, apresente contraproposta ao
Vistos etc.
acordo ou apresente réplica à contestação da reclamada, no prazo
Em virtude do contexto excepcional que a sociedade vivencia pela
de quinze dias úteis.
ocasião da pandemia da COVID-19 e a necessidade de tomada de
Não havendo manifestação ou entendendo as partes pela a
medidas de distanciamento social, reconhecidas pelos órgãos
desnecessidade de audiência, dar-se-á automaticamente o
sanitários, Conselho Nacional de Justiça (colocar a Resolução do
encerramento da instrução.
CNJ) e este E. TRT 11ª (colocar ato do TRT), são necessárias a
Após, abro prazo comum de cinco dias úteis para as partes
adoção de medidas por este Juízo para velar pela razoável duração
apresentarem suas razões finais, mediante memoriais escritos.
do processo e para conferir efetividade à tutela pretendida nesta
Conclusos para sentença, da qual deverão ser notificados.
Justiça Especializada, na forma do art. 139, II e VI, do Código de
Considerando a disponibilização automática dos atos processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151956