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TRT11 - 3031/2020 - Página 492

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TRT11 05/08/2020 -Pág. 492 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 05/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3031/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Agosto de 2020

492

Processo de Recuperação Judicial nº 0634238-15.2017.8.04.0001,
em andamento na 4ª Vara Cível de Acidente de Trabalho de
Manaus-Am.
CERTIFICO que as litisconsortes GONDER INCORPORADORA
LTDA, AGRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ALIANÇA
ENGENHARIA E ALIANÇA INCORPORADORA foram condenadas
de forma solidária, conforme Acórdão ID. 3ac00c2, contudo não
tomaram ciência dos cálculos homologados.
CERTIFICO que as litisconsortes ALIANÇA ENGENHARIA E
ALIANÇA INCORPORADORA, por meio da petição ID. bf7d959,
requerem a suspensão da execução tendo em vista o deferimento
de pedido de recuperação judicial.

Processo Nº ATOrd-0000360-51.2017.5.11.0019
NILCEANA BENTES DE MENEZES
PEQUENO
ADVOGADO
DARLANY DANTAS GABRIEL(OAB:
2193/AM)
ADVOGADO
CLEONICE MELO
CARVALHEIRA(OAB: 109964/SP)
RÉU
FACULDADE METROPOLITANA DE
MANAUS LTDA
ADVOGADO
MARIA DE NAZARE JATOBA DO
LAGO(OAB: 6772/AM)
ADVOGADO
Antônio Lúcio Pantoja Júnior(OAB:
8111/AM)
PERITO
JOSE DE RIBAMAR GONCALVES
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE METROPOLITANA DE MANAUS LTDA

É o que me cumpre certificar.amrlf
Manaus, 30 de julho de 2020
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO PJe - JT

JUSTIÇA DO TRABALHO

I- Tendo em vista o teor da certidão supra, prossiga-se na
execução com a consulta no sistema do Bacen Jud

INTIMAÇÃO

II - Sendo a resposta infrutífera, executem-se as litisconsortes

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

GONDER

INCORPORADORA

LTDA.

e

AGRA

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, ficando citadas com o

PODER JUDICIÁRIO

presente despacho para pagamento no prazo de 48 horas, ou

JUSTIÇA DO TRABALHO

garantia da execução, sob pena de penhora, na forma do artigo 880
da CLT, bem como para o cumprimento das obrigações de fazer

CERTIDÃO PJe - JT

nos prazos determinados na sentença de mérito, se for o caso,

Certifico que o Reclamante interpôs Recurso Ordinário, no prazo de

podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da

lei, sob ID. 3298b38.

CLT), ficando cientes as litisconsortes que suas peças processuais

Certifico, ainda, que o(a) Reclamado(a) interpôs Recurso Ordinário,

só serão apreciadas após a completa garantia da execução. A

no prazo de lei, protocolado sob o ID. ae536b1

citação se dará por meio eletrônico, nos moldes do que determinam

É o que me cumpre certificar.

os artigos 246, inciso V e 270, ambos do CPC, c/c arts. 5º e 6º da

Manaus, 29 de julho de 2020

Lei 11.419/2006, caso haja cadastramento de advogado no sistema

ALINE REBOUCAS LOPES FREITAS

eletrônico pela executada, ou diretamente via Oficial de Justiça

Assessor

expedindo-se mandado de citação e penhora. Na hipótese do(a)

DESPACHO PJe - JT

Executado(a) encontrar-se em local incerto e não sabido, cite-se por

Tendo em vista o teor da certidão supra, determino:

Edital.

1. Admitir os Recursos Ordinários interpostos pelas partes pois

IV - Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela

preenchidos os pressupostos de admissibilidade, quais sejam:

executada, expeça-se Certidão de Crédito para habilitação no

recursos tempestivos, subscritos por advogados regularmente

processo de recuperação das litisconsortes..

habilitados e preparo recursal adequado, no caso da reclamada, e

V - Ficavalendo a publicação deste despacho no DJe como

dispensado, no caso do reclamante, por ser beneficiário da justiça

notificação para todos os fins legais(Recomendação nº 10/2018 da

gratuita;

Corregedoria Regional).amrlf/rf

2. Às partes contrárias para, querendo, oferecerem Contrarrazões

MANAUS/AM, 05 de agosto de 2020.

aos Recursos respectivos, no prazo de lei, valendo a publicação
deste despacho no DJe como notificação para todos os fins

MARIA DE LOURDES GUEDES MONTENEGRO
Juiz(a) do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 154615

legais. (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)
3. Colhidas as Contrarrazões e não havendo outras pendências,

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