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TRT11 - 3357/2021 - Página 133

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TRT11 26/11/2021 -Pág. 133 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

Judiciário ● 26/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região

3357/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Novembro de 2021

133

No presente, a esse respeito e em exame as provas produzidas,

se que os bens da Unimed Manaus Cooperativa deveriam compor o

verifica-se que a Unimed Manaus S.A absorveu desde sua

patrimônio físico da Unimed Manaus S.A mas isso nunca se

fundação todo passivo da Manaus Cooperativa, constituindo para tal

concretizou, pois nunca houve transferência imobiliária em cartório;

fim Conselho Administrativo, majoritariamente, indicado pela própria

que não passou de mera intenção; que Unimed S.A não possuía

Manaus Cooperativa.

qualquer outro patrimônio físico; que a Unimed S.A foi criada para

“que a primeira equipe do conselho de administração da Unimed

administra os hospitais da Unimed Cooperativa; que no primeiro ano

S.A era a mesma que compunha a diretoria da Unimed Manaus

de fundação da Unimed S.A, a Unimed Cooperativa permaneceu

Cooperativa; que a cooperativa constituía sócio majoritário da

administrando os hospitais; que após o segundo ano a Unimed S.A

Unimed S.A ao passo que os médicos Manoel Jesus e Robson José

passou a realizar essa administração mas a Unimed Cooperativa

eram representantes dos sócios minoritários, não sabendo informar

sempre pagava valores inferiores ao devido fazendo com que o

o percentual societário; (...)que a Unimed Manaus Cooperativa

passivo se acumulasse; que não existia autonomia entre a Unimed

assumiu todo o passivo da Unimed Manaus S.A; que a Unimed

S.A perante a Unimed Cooperativa em relação ao poder decisório;

Manaus S.A, quando foi extinta, encerrou os contratos de trabalho

que o passivo foi-se acumulando até que se decidiu inativar a

dos seus funcionários e não efetuou o pagamento das verbas

Unimed S.A, sem efetuar qualquer pagamento ou receber créditos,

rescisórias; que este passivo foi assumido pela Unimed Manaus

para posteriormente incorporá-la integralmente a Unimed

Cooperativa a qual incluiu este passivo na recuperação judicial

Cooperativa (...) que a inativação da Unimed Manaus S.A ocorreu

(depoimento preposta Reclamada)

no início de 2020 e o pedido de recuperação judicia da Unimed

Tem-se ainda que durante o período de transferência, a Manaus

Manaus Cooperativa ocorreu em dezembro do mesmo ano.”

S.A estava responsável pela gestão de todos os hospitais da rede,

(depoimento MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO)

gerindo todos os contratos trabalhistas, de modo que a Manaus
Cooperativa se isentasse de auferir qualquer dívida.

“que quando a Unimed S.A foi constituída houve coincidência com o

Com efeito, tão somente com a desativação da Manaus S.A e uma

conselho de administração da Unimed Cooperativa e somente uns

vez instaurada a recuperação judicial em favor da Manaus

dois anos após houve a formação de um conselho autônomo; que o

Cooperativa, ambos os eventos em 2020, após anos de gestão pela

depoente então foi indicado para este conselho pela Unimed

Manaus S.A e total afastamento de seus débitos, todo o passivo

Cooperativa;que o conselho de administração da Unimed S.A era

trabalhista foi novamente imputado a Manaus Cooperativa.

composto por 7 membros sendo que 6 eram indicados pela Unimed

Contudo, o pagamento da dívida constituída, desde o princípio pela

Cooperativa; (...) que não sabe informar se já havia a ciência de que

própria Manaus Cooperativa, desta vez, apenas seria realizado e,

atuaria somente em déficit; que eram requeridos pagamentos de

eventualmente, por meio do concurso de credores, portanto, em

forma correta a Unimed Cooperativa mas isso nunca aconteceu;

condições mais gravosas aos trabalhadores que não obtiveram

que as atividades da Unimed S.A continuaram ainda que com um

salários e acertos rescisórios quitados.

acumulo de passivos até a decisão de sua inativação; que esta

Nesse sentido, destacam-se os seguintes depoimentos:

decisão se deu em uma reunião conjunta dos conselhos de
administração da Unimed S.A e da Unimed Cooperativa na qual a

“que foi eleito presidente do conselho de administração da Unimed

Unimed Cooperativa assumiu os passivos da Unimed S.A;”

Manaus S.A cerca de 3 anos após a sua fundação; que o conselho

(depoimento ROBSON JOSÉ SILVA DE LUCENA)

de administração era composto por 6 membros indicados pela

Considerando o cenário apontado e o desenvolvimento fático em

Unimed Manaus Cooperativa e 1 membro eleito para representar os

relato, importa concluir que a Manaus Cooperativa buscou, com a

sócios minoritários; que a Unimed Manaus Cooperativa detinha

criação da Manaus S.A, transferir a dívida que lhe cabia a pessoa

aproximadamente 80% do capital da Unimed Manaus S.A e os

jurídica deficitária, a fim de que apenas reassumisse a dívida após

sócios minoritários detinham 20% aproximadamente; que em

declarada sua recuperação judicial.

assembleia dos membros do conselho de administração o depoente

Assim, extrai-se das circunstâncias o evidente desvio de finalidade

foi eleito para presidi-lo; que o depoente permaneceu como

com intenção de fraudar dívida trabalhista. Diante da participação

presidente do conselho até a inativação da Unimed Manaus S.A

efetiva dos sócios na formulação e na instituição da sucessão das

ocorrida no início de 2020, e permanece respondendo pela pessoa

empresas com fim ilícito, configurado está o requisito para

jurídica até a efetivação da incorporação da Unimed Manaus S.A a

desconsideração da personalidade jurídica da Executada.

Unimed Manaus Cooperativa; (...) que na fundação da S.A, decidiu-

Dessa forma, julgo improcedentes os pedidos formulados nas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 174718

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