TRT12 11/11/2015 -Pág. 513 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
1852/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015
RECLAMANTE
ADVOGADO
Destinatário:
LEANDRO SCHATZMANN
RECLAMADO
513
CASSIANE GOMES DE SIQUEIRA
RUBENS BORTOLI JUNIOR(OAB:
40486/PR)
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANE GOMES DE SIQUEIRA
Fica V. Sa. intimado para se manifestar sobre o comprovante
de depósito apresentado pela ré, no prazo legal, se assim
desejar.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em 10 de Novembro de 2015.
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
(47) 34314970 - [email protected]
abaixo indicado
Intimação
Processo Nº RTOrd-0001372-11.2015.5.12.0030
RECLAMANTE
CASSIANE GOMES DE SIQUEIRA
ADVOGADO
RUBENS BORTOLI JUNIOR(OAB:
40486/PR)
RECLAMADO
BANCO DO BRASIL SA
Processo: 0001372-11.2015.5.12.0030 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CASSIANE GOMES DE SIQUEIRA
Réu: BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIANE GOMES DE SIQUEIRA
DECISÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Rua do Príncipe, 31, Centro, JOINVILLE - SC - CEP: 89201-900
Vistos, etc.:
(47) 34314970
- [email protected]
Requereu a autora, em sede de antecipação de tutela - emenda
à inicial ID 52ace25 - o pagamento das diferenças salariais
devidas das parcelas vencidas e vincendas, se for declarada a
nulidade da dispensa pela ré do Contrato de Trabalho firmado
Destinatário:
com o seu marido, Braulio Ezequiel Amarante Netto, falecido
CASSIANE GOMES DE SIQUEIRA
em 15/08/2014.
Pugnou, alternativamente, pela conversão da demissão
motivada em dispensa sem justa causa com o pagamento das
NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA - Processo PJe-JT
Processo: 0001372-11.2015.5.12.0030 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: CASSIANE GOMES DE SIQUEIRA
Réu: BANCO DO BRASIL SA
Audiência: 05/09/2016 16:30
verbas devidas e indenização dos valores relativos ao fundo
para complementação de aposentadoria (Caixa de Previdência
dos Funcionários do Banco do Brasil/PREVI).
O art. 273 do CPC, aplicado subsidiariamente no processo do
trabalho por força do art. 769 da CLT, dispõe que são requisitos
para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional: a)
Fica V. Sa. intimado de que a audiência INICIAL foi designada
para a data e hora acima indicadas. Deverá comparecer
pessoalmente, sob pena de arquivamento, na forma da lei.
Em 11 de Novembro de 2015.
MARTA CRISTINA FERMINANN DE NOVAIS
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001372-11.2015.5.12.0030
existência de prova inequívoca; b) verossimilhança da
alegação; c) fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, ou abuso do direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu.
Analisando os autos, não tenho por evidenciada, em sede de
cognição sumária, a verossimilhança das alegações da autora
quanto ao excesso na aplicação das penalidades e demissão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90349