TRT12 29/11/2017 -Pág. 1900 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
1900
interessados." (RO 0001606-55.2013.5.12.0032. Desembargador do
RENATA FELIPE FERRARI
Trabalho José Ernesto Manzi. Publicado no TRTSC/DOE em
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
09.04.2014).
Despacho
Desta forma, presumo sejam verídicas as assertivas da autora com
relação a ausência do pagamento dos salários por parte da ré no
período posterior a alta previdenciária, até pelo fato de que a
concessão de antecipação de tutela não implicará em pagamento
em duplicidade, sendo certo e evidente o prejuízo ao sustento
familiar que a ausência do pagamento da referida verba acarreta à
trabalhadora.
Assim, encontram-se presentes os requisitos do artigo 300 do
CPC/2015 autorizadores da tutela de urgência (probabilidade do
Processo Nº RTOrd-0001660-12.2016.5.12.0001
RECLAMANTE
TEREZINHA APARECIDA LOPES
DOS SANTOS
ADVOGADO
CAMILA GUERRA(OAB: 40377/SC)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC
ADVOGADO
CARLA DA ROSA MOREIRA(OAB:
17633/SC)
ADVOGADO
ANDREA ALINE VERGANI(OAB:
25748/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
- TEREZINHA APARECIDA LOPES DOS SANTOS
direito e perigo de dano).
Considero presentes os requisitos legais e concedo a antecipação
PODER JUDICIÁRIO
postulada. Determino a citação da ré, por Oficial de Justiça,
JUSTIÇA DO TRABALHO
ficando intimada, na mesma oportunidade, para comprovar, em 5
dias, a readmissão da autora ao trabalho, em função e local em
Fundamentação
conformidade com as condições de sua saúde, com a manutenção
DESPACHO
de todos os benefícios e salários de seu cargo, inclusive com o
pagamento dos salários devidos desde 02.10.2017, conforme
apontado pela autora na inicial, sob pena de execução imediata do
Conclusão equivocada
salário correspondente e multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo
Aguarde-se a audiência de encerramento.
descumprimento da ordem judicial, na forma do art. 652, "d", da
CLT, a qual será revertida metade em favor da autora e o saldo
restante em favor de uma instituição de caridade a ser
Assinado eletronicamente pelo Juiz
oportunamente escolhida.
Cancele-se a audiência designada e encaminhe-se os autos ao
Assinatura
Centro de Conciliação para designação de pauta.
FLORIANOPOLIS, 28 de Novembro de 2017
Após, intime-se a parte autora e cite-se a ré, inclusive dando ciência
desta decisão.
RENATA FELIPE FERRARI
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001660-75.2017.5.12.0001
RECLAMANTE
MARLI MARI JONER DA SILVEIRA
ADVOGADO
Daniel Silva Napoleão(OAB:
17890/SC)
RECLAMADO
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO SUL
DE SANTA CATARINA-UNISUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLI MARI JONER DA SILVEIRA
FLORIANOPOLIS, 21 de Novembro de 2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113383