TRT12 10/07/2018 -Pág. 3443 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região
2514/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3443
embargado autorizou a dedução dos valores já pagos sob a rubrica
deferida.
Rejeito.
ACORDAM os membros da 6ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS
EMBARGOS DECLARATÓRIOS e REJEITÁ-LOS.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 26 de junho
de 2018, sob a Presidência da Desembargadora do Trabalho Lília
Leonor Abreu, a Desembargadora do Trabalho Teresa Regina
Cotosky e o Juiz do Trabalho Convocado Irno Ilmar Resener.
Presente o Dr. Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas, Procurador
Regional do Trabalho.
LÍLIA LEONOR ABREU
Relatora
Acórdão
Processo Nº RO-0001308-88.2015.5.12.0001
Relator
LILIA LEONOR ABREU
RECORRENTE
OSVALDO MORGAN JUNIOR
ADVOGADO
DIVALDO LUIZ AMORIM(OAB:
5625/SC)
ADVOGADO
AMANDA DE AMORIM(OAB:
41786/SC)
ADVOGADO
LAUCANI CARDOSO NODARI(OAB:
9109/SC)
ADVOGADO
CINTHYA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26420/SC)
ADVOGADO
PABLO HENRIQUE GAMBA(OAB:
29368/SC)
RECORRIDO
AGEMED SAUDE S/A
ADVOGADO
JANINE GIRARDI(OAB: 39458/SC)
ADVOGADO
SILMARA APARECIDA DE BARROS
VALLE MAFRA(OAB: 15197/SC)
ADVOGADO
AMANDA ROCHA NEDEL(OAB:
32349/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121240